Entenda o que muda com o novo entendimento do TST sobre pagamento de horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão que afeta o cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, ao incluir as horas extras realizadas pelo trabalhador. A nova regra se aplica quando as horas extras são incorporadas ao descanso semanal remunerado e entrou em vigor em 20 de março deste ano.
Publicado em Trabalho dia 26/03/2023 por Alan Corrêa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão que afeta o cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, ao incluir as horas extras realizadas pelo trabalhador.

A nova regra se aplica quando as horas extras são incorporadas ao descanso semanal remunerado e entrou em vigor em 20 de março deste ano.

A decisão foi tomada pelos ministros do TST na segunda-feira (20), que definiram que o aumento dos valores a serem recebidos pelo descanso remunerado deve ter impacto nos demais direitos trabalhistas, sem ser considerado um cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que as horas extras trabalhadas durante a semana são somadas ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, serão computadas em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”, disse.

A decisão alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 do TST, garantindo que essa nova interpretação será seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

De acordo com o relator, a questão se resume a uma questão aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR são parcelas autônomas que compõem a remuneração total do trabalhador, portanto, ambas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que são baseadas na remuneração.

*Com informações da Agência Brasil e TST.