Por Fusne.com

18/08/2022

Lei que altera normas sobre vasectomia e laqueadura começa a valer em 2023

Com informações da Agência Brasil.

A partir deste mês, entra em vigor a Lei 14.443/2022, que elimina a exigência de consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura em mulheres e vasectomia em homens, ambos métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz algumas mudanças significativas para os procedimentos de contracepção no país. A idade mínima para realização dos procedimentos foi reduzida para 21 anos, em comparação com a legislação anterior de 25 anos.

Além disso, a idade mínima não será mais exigida para mulheres que já têm pelo menos dois filhos vivos. Outra mudança importante é que a mulher agora pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, algo que não era permitido na legislação anterior, que datava de 1996.

No entanto, é necessário que a vontade seja manifestada com 60 dias de antecedência.

Por fim, a nova lei também estipula que os métodos e técnicas de contracepção devem estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

Essas mudanças trazem uma maior autonomia para as mulheres na escolha de métodos contraceptivos, bem como a possibilidade de realizar procedimentos mais cedo e com menos restrições.

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