Por Fusne.com

20/04/2023

Vai ter imposto nas apostas esportivas; entenda as taxas.

Foi divulgado que as empresas de apostas esportivas online serão taxadas em 15% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita total obtida com todos os jogos realizados, subtraindo os prêmios pagos aos apostadores.

O modelo de cobrança e a alíquota foram inspirados no Reino Unido, onde esse tipo de tributação já é utilizado.

Esse tipo de imposto é uma forma de garantir que o Estado arrecade uma parte justa do lucro obtido pelas empresas e pode contribuir para a melhoria das finanças públicas.

Além da taxação sobre o GGR, as empresas de apostas esportivas online também serão obrigadas a pagar os demais impostos normalmente, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o PIS/Cofins e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta.

Esses impostos são fundamentais para o funcionamento do Estado e para a manutenção dos serviços públicos oferecidos à população.

A arrecadação desses tributos é uma responsabilidade de todas as empresas que atuam no Brasil, independentemente do setor em que operam.

Segundo Manssur, a medida provisória do governo não irá alterar a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganhos com as apostas esportivas online.

A alíquota do Imposto de Renda permanecerá em 30%, descontada a faixa de isenção, e o recolhimento será feito na fonte, ou seja, o apostador receberá o prêmio líquido, com o imposto já descontado.

Essa é a mesma forma de tributação já existente para as apostas realizadas em casas físicas de jogos de azar.

O objetivo da medida é regulamentar a atividade de apostas esportivas online, aumentar a arrecadação do Estado e garantir que todas as empresas que atuam nesse setor paguem seus impostos de forma justa e adequada.

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