STJ Declara Ilegal Serviço de Transporte da Buser no Paraná
STJ Declara Ilegal Serviço de Transporte da Buser no Paraná
Negócios
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fusne.com
O STJ declarou ilegal o serviço de transporte da Buser no Paraná. A decisão unânime atendeu a uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina.
A Fepasc argumenta que o modelo de fretamento colaborativo da Buser promove concorrência desleal contra empresas previamente autorizadas. A decisão do STJ pode influenciar outras regiões.
Empresas de ônibus e a ANTT esperam que tribunais regionais sigam o mesmo entendimento do STJ. A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo ocorre desde 2018.
A Buser destaca que o fretamento colaborativo já foi reconhecido legalmente na maioria dos estados. Cita a decisão do TRF-2, que liberou sua operação no Rio de Janeiro em 2023.
A decisão do STJ pode definir os rumos do transporte colaborativo no Brasil. Empresas de ônibus acreditam que a decisão pode servir de precedente para reverter sentenças favoráveis em outros estados.