Por Fusne.com

29/04/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora de salário para o pagamento de dívidas.

Com informações da Agência Brasil.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada em 19 de abril de 2021, que em casos excepcionais, a penhora de salários para pagamento de dívidas pode ser permitida.

A decisão representa uma exceção à regra geral da impenhorabilidade dos salários, garantida pela Constituição Federal, mas estabelece que a medida deve ser adotada apenas quando outros meios de cobrança não tenham surtido efeito.

Além de ser mediante a análise do impacto econômico nas finanças pessoais do devedor.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a impenhorabilidade dos salários deve ser preservada, mas que em situações específicas, a medida pode ser necessária para assegurar o pagamento da dívida e a dignidade do devedor.

O entendimento foi seguido pelo colegiado, que decidiu por permitir a penhora de uma parte dos ganhos do devedor, desde que a quantia seja razoável e não prejudique o sustento e a subsistência dele e de sua família.

No caso em questão, o credor possui uma dívida de R$ 110 mil e o devedor recebe um salário de R$ 8,5 mil.

Na primeira análise da questão pelo STJ, a Quarta Turma havia negado a penhora de 30% dos ganhos do devedor, argumentando que deveria ser seguida a lei que impede a penhora de salários para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

A decisão da Corte Especial representa um importante precedente jurídico, uma vez que a penhora de salários é uma medida que gera controvérsias no meio jurídico e social.

Ainda que a impenhorabilidade dos salários seja uma garantia fundamental do trabalhador, a decisão do STJ reconhece que em determinadas situações, é preciso ponderar outros direitos fundamentais, como o direito ao crédito, à propriedade e à dignidade do devedor.

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