O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei que obrigava a coleta de DNA para combater a troca de bebês.
Com informações da Agência Brasil.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei sancionada em 2002 pelo estado do Rio de Janeiro que obrigava hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos.
A medida tinha como objetivo evitar a troca de bebês em unidades de saúde públicas e privadas do estado.
Além de outras medidas, como o uso de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determinava a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde.
O material deveria ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.
O caso foi levado ao STF em 2016 por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.
Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que afirmou que o trecho da lei que prevê a coleta de DNA é ilegal por não levar em conta o consentimento da mãe.
A decisão foi seguida pelos demais ministros presentes na sessão: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.