Por Fusne.com

25/04/2023

Aposentadoria: saiba quem tem direito a revisão da vida toda; veja como calcular.

Com informações da Agência Brasil.

O acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado oficialmente.

Com 192 páginas, o documento permitirá que os juízes responsáveis pelas ações em todo o país possam retomar o andamento dos processos que estavam parados à espera da divulgação.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que aposentados que entraram na Justiça podem solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. Com isso, o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, sendo de responsabilidade do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

De acordo com o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Isso se deve ao imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, os benefícios eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

A lei estabeleceu que 80% das maiores contribuições ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário, mas essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social após a publicação da lei.

– Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994; – Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, período em que foi aplicada a regra de transição que considerava 80% dos maiores salários desde a implantação do Plano Real; – Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, contados a partir da data da solicitação da revisão, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Para solicitar a revisão da vida toda do benefício junto ao INSS, o aposentado ou pensionista deve preencher os requisitos:

Caso o segurado tenha pedido a revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Se o órgão não fornecer resposta, o protocolo pode ser utilizado como prova de interrupção do prazo.

– Aposentadoria por idade; – aposentadoria por tempo de contribuição; – aposentadoria especial; – aposentadoria por deficiência; – aposentadoria por invalidez; – pensão por morte.

Benefícios que podem ser revistos

É importante que o segurado esteja atento e realize um cálculo minucioso, levando em consideração a conversão para a moeda atual das suas contribuições realizadas antes da criação da nova moeda.

Dessa forma, é possível verificar se o valor da aposentadoria ou pensão será elevado de acordo com as regras atuais.

Após realizar a conversão das contribuições antigas para o real, é essencial verificar se os salários antigos de baixo valor não resultarão em benefícios menores.

Além disso, é importante considerar o fator previdenciário, que levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, para avaliar se o segurado receberia mais de acordo com as regras definitivas em 1999.

É relevante ressaltar que o fator previdenciário foi abolido com a reforma da Previdência de 2019.

Últimas notícias do Brasil e do mundo, sobre política, economia, emprego, educação, saúde, meio ambiente, tecnologia, ciência, cultura e carros.