Por Fusne.com

27/03/2023

A mudança que elimina a obrigatoriedade de declarar ações no Imposto de Renda exige atenção dos contribuintes.

Com informações da Agência Brasil.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023 apresentou uma nova mudança para um grupo de investidores que tradicionalmente têm dificuldade em preencher o formulário: aqueles que investem na bolsa de valores.

A Receita Federal anunciou que, neste ano, está dispensando a obrigatoriedade de declaração para aqueles que realizaram operações de venda de baixo valor ou não obtiveram lucro com suas transações.

No entanto, embora a medida represente uma simplificação do processo para alguns investidores, ela não beneficia tantas pessoas quanto se imagina.

Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital, destaca a importância de lembrar que os contribuintes que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual ainda precisam declarar seus investimentos em renda variável.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo.

“A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Antes do ano passado, era obrigatório para o contribuinte declarar Imposto de Renda (IR) se tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, mesmo que não tivesse vendido nenhum papel ou tivesse tomado prejuízo.

Porém, a partir deste ano, houve uma mudança na regra: somente aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em renda variável ou tiveram lucro na venda de qualquer valor no ano anterior precisarão preencher a declaração do IR.

Caso a soma das vendas de ações não ultrapasse R$ 20 mil por mês e o investidor não tenha feito day trade (compra e venda no mesmo dia), não será necessário pagar Imposto de Renda.

Entretanto, mesmo nessas circunstâncias, o investidor precisará declarar os ativos e o resultado das operações, pois houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse.

Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis), •  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) •  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros •  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil •  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro •  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Se o contribuinte se enquadra em algum desses casos, não é suficiente apenas declarar o estoque das ações no final do ano anterior na seção "bens e direitos".

Além disso, é necessário informar o resultado das operações realizadas com essas ações - lucro ou prejuízo - na seção "renda variável". Os prejuízos devem ser preenchidos com sinal negativo para que possam ser deduzidos do Imposto de Renda nos anos seguintes.

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