O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. As diretrizes foram detalhadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
Nessa faixa, o valor da dívida não pode exceder R$ 5 mil. Além disso, é necessário ter sido registrado como inadimplente entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.