Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma resolução que expande as opções de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos federais.
Isso significa que agora é possível quitar essas taxas utilizando Pix, cartão de crédito e boleto bancário, desde que o pagamento seja processado através do PagTesouro – plataforma operada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A principal intenção da medida é tornar mais fácil a regularização imediata de veículos.
A plataforma PagTesouro possibilita o pagamento de uma variedade de taxas, além de multas. Por exemplo, é possível quitar custas judiciais e taxas de emissão de passaporte, entre outras. Anteriormente, era necessário obter a guia de recolhimento da União (GRU) para realizar o pagamento.
É importante ressaltar que o Contran tem a expectativa de que os órgãos locais de trânsito passem a utilizar essa plataforma federal.
Desde 2021, tornou-se possível pagar multas com um desconto de até 40%. Embora esse benefício seja ainda pouco conhecido, ele é resultante da Lei 14.071/2020. Para ter acesso a ele, é necessário realizar um cadastro no aplicativo do Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE). Com isso, as notificações, comunicados e documentos referentes às infrações passam a ser entregues em formato 100% digital.
Com o objetivo de agilizar e simplificar o processo de pagamento de multas, o Denatran e o Serpro, o principal provedor de soluções digitais do governo, criaram a plataforma. Para promover a popularização do sistema, o órgão passou a oferecer descontos na quitação das multas. No entanto, para usufruir do benefício, o contribuinte deve realizar o pagamento por meio do aplicativo.
O sistema do SNE conta com mais de 15 milhões de usuários cadastrados, segundo os dados disponíveis. Com a utilização desse sistema, os usuários puderam obter descontos de mais de R$ 290 milhões em pagamentos de multas. O serviço está acessível tanto para pessoas físicas como jurídicas, permitindo a verificação de possíveis débitos por meio do número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
*Com informações do Tesouro Nacional, Diário Oficial da União e Contran.