Veja como funciona e as regras do Seguro Desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado considerando os 3 últimos salários, isso para trabalhador formal. Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Já em o número de parcelas a receber, dependerá do período de trabalho prestado, o que pode resultar em três a 5 parcelas. Ambos são definidos pelo Ministério do Trabalho
Publicado em Trabalho dia 27/09/2019 por Alan Corrêa

O seguro-desemprego serve como um auxílio para o trabalho que perdeu seu trabalho sem justa causa. Esse benefício surgiu em 1986, concedido pela Constituição Federal do ano de 1988, e é assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Saiba quem tem direito de receber o benefício

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Prestou serviços de carteira profissional registrada e foi dispensado sem justa causa;
  • Foi dispensado indiretamente, por uma grave falta da parte do empregador;
  • Recebeu suspensão de contrato em razão da participação num pograma de qualificação que tenha sido disponibilizado por seu empregador.

Para isso, o trabalhador não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, também não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, e deve estar desempregado, quando solicitar o benefício.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal: pode requerer entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

O benefício pode ser solicitado nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Tempo de serviço prestado

É preciso ter cumprido um período mínimo de 12 meses de trabalho para requerer o seguro-desemprego, esse período vale inicialmente para quem for solicitar pela primeira vez. Já na segunda vez, a solicitação pode ser feita com 9 meses de serviços prestados, e para as demais vezes o período mínimo é de 6 meses.

Como requerer ?

O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, mas será preciso fazer pela internet um agendamento de atendimento, esse agendamento pode ser feito pelo site do Ministério do Trabalho, preenchendo de forma correta todos os dados. Se preferir, também pode agendar por telefone no número 158.

Depois é só comparecer no posto de atendimento com os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • RG ou CNH;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Após a validadão de toda a documentação, a primeira parcela já estará disponível para saque em 30 dias.

Qual será o valor do benefício?

O valor do seguro-desemprego é calculado considerando os 3 últimos salários, isso para trabalhador formal. Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Já em o número de parcelas a receber, dependerá do período de trabalho prestado, o que pode resultar em três a 5 parcelas. Ambos são definidos pelo Ministério do Trabalho

Como sacar?

Para sacar o dinheiro do benefício basta ir em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou então na lotérica. É preciso apresentar o cartão cidadão e também será solicitado a senha que foi definida no dia da entrega dos documentos.

*Com informações da Caixa e Trabalho.gov.br.