A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (11) as diretrizes para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023, por meio de publicação no Diário Oficial da União. O prazo para a prestação de contas terá início em 14 de agosto, e os proprietários de imóveis rurais têm até 29 de setembro para realizar a declaração e evitar possíveis multas.
A DITR é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóveis rurais, devendo ser apresentada por meio de dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A obrigatoriedade de prestar contas persiste mesmo para aqueles que tenham adquirido ou deixado de possuir a propriedade do imóvel durante o ano de 2023.
Para realizar a entrega da documentação, é necessário fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) por meio do site da Receita Federal.
No processo de declaração, para excluir áreas não tributáveis, é preciso preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outra informação a ser fornecida é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O recibo comprovante da entrega da DITR será gerado pelo programa imediatamente após a transmissão. Esse documento pode ser salvo no disco rígido do computador ou em um dispositivo USB, e, caso o contribuinte opte por entregar o documento pessoalmente em uma unidade da Receita Federal, deverá ser impresso.
O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O parcelamento será possível apenas para impostos acima de R$ 100, e o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da quota única também será até 29 de setembro.
O valor devido poderá ser quitado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou PIX.
Caso sejam identificadas inconsistências após a entrega da declaração, será possível retificar a DITR mediante o envio de uma nova declaração, a qual deve conter todas as informações do documento original, juntamente com as alterações, exclusões e adições necessárias, além do número de recibo da primeira DITR entregue.
Mesmo que a declaração retificadora seja enviada após o prazo estabelecido, o imposto apurado deverá ser pago dentro do prazo para evitar multas. O atraso na entrega acarreta em uma multa de 1% ao mês, ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido, a partir do dia 30 de setembro.
*Com informações do GovBR e Agência Brasil.