O feriado de 1º de maio, dedicado ao Dia do Trabalhador, é uma data oficial que garante o descanso remunerado aos trabalhadores em todo o Brasil. Contudo, essa garantia não se aplica de forma irrestrita, especialmente em setores classificados como essenciais ou quando há acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores. Nesses casos, a empresa pode solicitar a presença do funcionário no expediente.
Pontos Principais:
Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça a proibição de atividades em feriados, existem exceções. Serviços ligados à segurança, saúde, comunicações, transportes, comércio e funerárias, por exemplo, têm autorização legal para funcionar. Se o colaborador for convocado, ele terá direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória equivalente.

A sexta-feira, dia 2 de maio, foi definida como ponto facultativo pelo governo federal, o que significa que os órgãos públicos estarão dispensados. No entanto, no setor privado, a liberação ou não dos funcionários fica a critério da empresa, que pode estabelecer compensações por meio de banco de horas ou outras formas acordadas com os empregados.
Caso o funcionário decida faltar no feriado sem justificativa válida, ele poderá sofrer consequências trabalhistas. Entre as penalidades previstas estão advertências formais, descontos no salário, suspensão temporária e, em casos mais extremos, demissão por justa causa. A legislação exige que as faltas sejam explicadas com base documental e circunstâncias legítimas.
Funcionários com contrato intermitente também têm regras específicas. Como são convocados conforme a necessidade da empresa, se forem chamados para atuar no feriado, o pagamento deve incluir o adicional de 100% sobre o valor normal da hora. A convocação precisa ocorrer com antecedência mínima de 72 horas, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar.
Para trabalhadores temporários ou com contratos por prazo determinado, as regras gerais da CLT continuam valendo. Ou seja, se estiverem formalizados com carteira assinada, também fazem jus a remuneração dobrada ou à folga compensatória quando atuarem no feriado nacional, desde que isso esteja previsto em contrato ou convenção coletiva.
O direito ao descanso e à compensação financeira no Dia do Trabalhador é uma das conquistas históricas da classe trabalhadora. Porém, ele deve ser analisado com atenção ao tipo de vínculo empregatício, ao setor de atuação e aos acordos firmados. Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam estar bem informados para evitar descumprimentos legais ou prejuízos contratuais.
