A Justiça brasileira emitiu uma sentença condenando o Facebook, atualmente conhecido como Meta, a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos devido a problemas com vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019. Além disso, a empresa também deverá desembolsar R$ 5 mil para cada internauta afetado que entrar com ação individual contra a companhia.
A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte e engloba duas ações coletivas distintas apresentadas pelo Instituto Defesa Coletiva, que tratam dos vazamentos de dados envolvendo o Facebook, o aplicativo Messenger e o aplicativo WhatsApp, todos pertencentes à empresa Meta, fundada por Mark Zuckerberg.
Cada usuário afetado pode ter direito a uma indenização individual de até R$ 10 mil, considerando que a Justiça estipulou o valor de R$ 5 mil por ação movida. No entanto, a empresa afirmou que ainda não foi formalmente comunicada da decisão e pode recorrer da sentença.
A Justiça de Minas Gerais, no dia 25 do último mês, proferiu a condenação em primeira instância, determinando o valor de R$ 20 milhões em danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva em defesa dos usuários que tiveram seus dados roubados durante os anos de 2018 e 2019.
Para receber a indenização individual, os usuários afetados precisam se habilitar na lista de espera da execução, que será conduzida pelo Instituto Defesa Coletiva em momento oportuno. Para participar do processo indenizatório, é necessário preencher um formulário disponível no site do Instituto.
A indenização de R$ 5 mil será concedida mediante a comprovação de que as pessoas eram usuárias dos serviços do Facebook/WhatsApp na época dos vazamentos de dados, de acordo com o Instituto Defesa Coletiva. Os andamentos das ações civis públicas contra o Facebook podem ser acompanhados no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por meio dos números dos processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.
Na sentença, o juiz José Mauricio Cantarino Villela sustentou que “as provas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu” e que o sistema do Facebook se mostrou vulnerável.
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