Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Piso Salarial da Enfermagem, trazendo importantes condicionantes para o setor. A decisão, inicialmente proferida por Luís Roberto Barroso em maio, determinou que o Piso Salarial da Enfermagem será aplicado com algumas ressalvas para trabalhadores de entidades filantrópicas. Além disso, a maioria dos ministros votou a favor do pagamento seguindo a legislação estabelecida para os servidores públicos.
De forma resumida, a decisão de Barroso estabelece que as negociações coletivas entre os profissionais da enfermagem e os empregadores serão fundamentais para definir o Piso Nacional, permitindo a possibilidade de aplicação de valores diferentes. O principal argumento em favor dessa decisão é evitar demissões em massa no setor.
No entanto, ainda não há uma data fixa para o início efetivo do pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Para o setor privado, o pagamento será resultado de negociação sindical e deve ser iniciado em até 60 dias após a publicação do acórdão pelo STF.
O Piso Enfermagem, também conhecido como Piso da Enfermagem 2023, tem gerado discussões importantes entre os ministros do STF. Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso, tais como a necessidade de negociação no setor privado e a garantia de repasses da União no setor público e filantrópico.
Em caso de não haver acordos firmados em até 60 dias após a publicação da ata do julgamento do STF, será aplicado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem. No que diz respeito aos servidores públicos federais, autarquias e fundações públicas federais, eles devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022, com a aplicação integral do Piso e os reajustes salariais.
Os profissionais do setor público, pertencentes a estados, Distrito Federal, autarquias dessas instâncias e entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), receberão os novos valores assim que os recursos da União, no montante de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis.
No setor privado, para os trabalhadores contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Piso da Enfermagem seguirá o valor previsto em lei, a menos que acordos coletivos estabeleçam outros valores, sempre levando em conta a preocupação em evitar demissões em massa e garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde.
Além do Piso Salarial da Enfermagem, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a intenção de implementar o pagamento do 13º salário para os profissionais federais. Para contornar a questão da verba insuficiente do Piso, o MGI planeja efetuar o pagamento por meio de uma Folha Suplementar.
Com a decisão do STF, a aplicação do Piso Salarial da Enfermagem ganha novos contornos e traz avanços significativos para a categoria, estabelecendo critérios e garantias para uma remuneração mais justa e condizente com a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais essenciais ao sistema de saúde.