Reforma tributária ficará para 2024, afirma secretário do Ministério da Fazenda

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou que a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo, ficará para o ano de 2024. Durante um evento virtual para um banco, Appy adiantou que estão previstos quatro projetos de lei complementar.
Publicado por Alan Correa em Economia dia 15/07/2023

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou que a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo, ficará para o ano de 2024. Durante um evento virtual para um banco, Appy adiantou que estão previstos quatro projetos de lei complementar.

O primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, enquanto o segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro projeto abordará o Fundo de Desenvolvimento Regional e, por fim, o último trará as regras para os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Reforma tributária será regulamentada em 2024, afirma secretário do Ministério da Fazenda (Wilson Dias/Agência Brasil)
Reforma tributária será regulamentada em 2024, afirma secretário do Ministério da Fazenda (Wilson Dias/Agência Brasil)

“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário.

Appy destacou que o governo pretende construir os projetos em parceria com os estados e municípios, concedendo-lhes certa autonomia, como no caso da alíquota do IBS, que será de responsabilidade dos governos estaduais e municipais.

Segundo o secretário, os governos locais terão a possibilidade de estabelecer alíquotas do IBS mais altas ou mais baixas por meio de lei complementar. No entanto, se nenhuma ação for tomada, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, valerá a alíquota de referência”, afirmou Appy.

Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que esse órgão será responsável por definir as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria da população nos estados e municípios. No entanto, o órgão será técnico e não terá poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS entre os governos locais.

No que diz respeito aos créditos acumulados de ICMS, um dos problemas que a reforma tributária terá que resolver, Appy afirmou que o pagamento pelas empresas, com direito a receber esses créditos, estará garantido pelos estados por um período de 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, as empresas podem obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas devido a tributos cobrados indevidamente ao longo da cadeia produtiva.

*Com informações da Agência Brasil.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.