Quando adquirimos um novo produto, é comum surgir a dúvida sobre a existência de uma garantia. A resposta é simples: sim, existe o direito à garantia. Existem três modalidades principais de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto: garantia legal, contratual e estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não depende de previsão em contrato. É um direito garantido por lei. Dessa forma, o consumidor tem um prazo de 30 dias para reclamar de problemas com um produto não durável, como alimentos, ou 90 dias para produtos duráveis, como máquinas de lavar. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Uma informação importante é que, no caso de um vício oculto, que é um defeito que só se manifesta após um certo tempo de uso do produto, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado.
Por outro lado, a garantia contratual é adicionada ao produto pelo fabricante ou fornecedor de forma voluntária. Nem todos os produtos possuem esse tipo de garantia. Ela passa a vigorar a partir da data de emissão da nota fiscal e segue os prazos e condições estabelecidos pela empresa, normalmente descritos no “termo de garantia”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal. Portanto, é importante ficar atento aos prazos da garantia contratual, que geralmente é de 9 meses ou 1 ano para produtos duráveis, como eletroeletrônicos. Se a garantia contratual for de 9 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a garantia legal de 3 meses ou 90 dias.
Por sua vez, a garantia estendida é normalmente oferecida pelas lojas com termos como “super garantia” e é contratada separadamente. Geralmente, é fornecida por uma empresa diferente do fabricante e funciona como um seguro contra defeitos do produto.
Dentro da garantia estendida, existem três modalidades: original, em que a cobertura é igual à garantia contratual realizada pelo fabricante, mas com benefícios adicionais, como a troca imediata do produto; ampliada, que acrescenta tempo à garantia original do fabricante; e diferenciada, que também oferece benefícios, mas com um prazo de seguro menor do que a garantia estendida original.
Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, é recomendável ler atentamente a apólice e verificar o que será efetivamente coberto por esse tipo de garantia, bem como o que não estará coberto.
De maneira geral, é importante considerar se vale a pena pagar pela garantia estendida, a menos que o contrato ofereça benefícios reais. Antes de optar por essa opção, é aconselhável obter informações sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato ou apólice para análise cuidadosa.
Conforme estabelecido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto o fornecedor quanto o fabricante têm o prazo de 30 dias, contados a partir da reclamação, para solucionar o problema do produto. Caso esse prazo seja excedido, o consumidor tem o direito de exigir uma das alternativas descritas no mesmo artigo. Essas alternativas são: receber um produto similar em perfeitas condições, obter a restituição imediata do valor pago ou ainda solicitar um abatimento proporcional no preço. É importante ressaltar, no entanto, que o prazo de um mês não deve ser aplicado quando se trata de um produto essencial com defeito, como por exemplo uma geladeira. Nesses casos, a troca deve ser realizada de forma imediata.
Ao retirar o produto após o conserto, é aconselhável realizar um teste para verificar se ele está funcionando corretamente. Além disso, é importante solicitar sempre a nota fiscal com a descrição dos serviços realizados. Independentemente de haver um acordo por escrito, o reparo possui uma garantia legal de três meses.
Caso, durante esse período, o produto apresente o mesmo problema ou qualquer outro relacionado ao serviço de reparo, considera-se que o serviço foi mal executado. Nesse caso, o cliente tem o direito de exigir a realização do serviço novamente sem nenhum custo adicional, ou optar por uma das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de o produto ainda estar dentro do prazo de garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Por exemplo, se um produto possui uma garantia de um ano e apresentar defeito após sete meses de uso, retornando para o cliente um mês depois, restarão apenas quatro meses de garantia.
Entretanto, se o item foi substituído e mesmo assim apresentar o mesmo problema ou qualquer outro defeito em um período menor do que sua vida útil esperada, é possível efetuar uma nova troca. Isso ocorre porque o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo produto foi entregue.
As diretrizes aplicadas aos produtos importados diferem um pouco. Se uma empresa possuir representantes no Brasil, ela é obrigada a cumprir as regulamentações do país. Consequentemente, os prazos legais para apresentar reclamações serão os mesmos: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Além disso, caso o item tenha sido adquirido de uma importadora e apresente defeito, não importa se o fabricante não tem presença no Brasil. A empresa responsável pela importação do produto é solidariamente responsável e deve tomar as providências necessárias para o conserto.
Se você comprou o produto em outro país e não há representantes no Brasil, as regras aplicadas serão as do local onde o item foi adquirido. Nesse caso, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que você leia atentamente os termos de garantia e se informe sobre as opções de reparo antes de efetuar a compra.
Uma questão que surge com frequência diz respeito às peças de mostruário – os itens expostos nas lojas que geralmente são vendidos com desconto. Embora as lojas possam negar, esses produtos ainda estão sujeitos à garantia legal.
Se você notar algum defeito óbvio, tem o direito de solicitar a troca ou reparo do produto. Caso a loja tenha reduzido o preço devido a esse defeito, ela deve informar claramente o motivo da redução e registrá-lo na nota fiscal.
No entanto, se o defeito não for imediatamente perceptível e surgir depois de algum tempo, você terá o prazo da garantia legal para exigir uma das opções disponíveis pelo Código de Defesa do Consumidor, contado a partir do momento em que o defeito for constatado.
Tudo vai depender das suas preferências, selecionamos 20 razões para considerar a garantia estendida.