O Ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o julgamento de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à polêmica “revisão da vida toda”. Essa teoria, que foi acatada pelo STF, impacta diretamente no cálculo das aposentadorias.
No ano de 2022, o Supremo considerou constitucional a “revisão da vida toda”, que é uma perspectiva pela qual todas as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas na contabilização das aposentadorias.
O INSS, através desse recurso, busca reduzir o impacto financeiro da determinação. A autarquia busca evitar o pagamento de valores referentes a períodos anteriores a 13 de abril de 2023 – data na qual a decisão do STF foi oficialmente publicada. Atualmente, a norma garante o pagamento retroativo apenas para os últimos cinco anos.
O andamento dos casos relacionados à revisão da vida toda foi congelado por decisão de Zanin, aguardando a conclusão do julgamento do recurso do INSS. No seu voto, o ministro defendeu que não deveria ocorrer a revisão de benefícios previdenciários que já estivessem extintos.
Zanin requisitou um prazo para análise mais detalhada do caso, fazendo com que o processo fique em suspenso por até 90 dias.
Vale ressaltar que a revisão não é aplicável a todos os aposentados. Apenas aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 – um dia antes da reforma da Previdência – têm o direito de buscar essa revisão.
Aqueles que se aposentaram com base nas regras anteriores também podem ser elegíveis para a revisão. No entanto, é fundamental requerer a revisão dentro de um prazo de até dez anos, a contar do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o limite para a solicitação seria dezembro de 2022.
O prazo máximo para requerer a revisão é 2029. A menos que haja exceções para aqueles que se aposentaram após 2019 com base nas regras anteriores, o prazo final para buscar a revisão da aposentadoria é 2029 – válido para aqueles que receberam seus benefícios até 2019.
Em 1999, a reforma da Previdência alterou os cálculos dos benefícios. Na ocasião, estabeleceu-se que as contribuições ao INSS realizadas antes do Plano Real não seriam levadas em consideração no cálculo das aposentadorias. A moeda vigente no Brasil até 30 de junho de 1994 era o cruzeiro real. Para incorporar os salários anteriores à adoção do real no cálculo da aposentadoria, é necessário inicialmente converter esses valores para a moeda atual.
Processo para Solicitar a Revisão
Para requerer a revisão, o aposentado deve ingressar com uma ação individual perante o sistema judiciário. É importante destacar que a determinação do STF não obriga o INSS a efetuar a revisão das aposentadorias de maneira automática. Somente o sistema judiciário tem a competência para decidir quem tem ou não direito à revisão.
Apesar da suspensão dos procedimentos relacionados ao caso, os aposentados não estão impedidos de dar início ao processo de revisão. Caso cumpram os requisitos necessários para a revisão, eles podem ingressar com a ação judicial, porém o processo apenas avançará após a conclusão da análise dos recursos interpostos pelo INSS no STF. É importante considerar que esses procedimentos costumam durar no mínimo dois a três anos até serem finalizados.
*Com informações do UOL.