Quais as últimas notícias da revisão da vida toda? STF tem novidades

O Ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o julgamento de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à polêmica "revisão da vida toda". Essa teoria, que foi acatada pelo STF, impacta diretamente no cálculo das aposentadorias.
Publicado em Notícias dia 15/08/2023 por Alan Corrêa

O Ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o julgamento de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à polêmica “revisão da vida toda”. Essa teoria, que foi acatada pelo STF, impacta diretamente no cálculo das aposentadorias.

No ano de 2022, o Supremo considerou constitucional a “revisão da vida toda”, que é uma perspectiva pela qual todas as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas na contabilização das aposentadorias.

Ministro do STF Suspende Julgamento de Recurso do INSS sobre "Revisão da Vida Toda" nas Aposentadorias (Lula Marques/ Agência Brasil)
Ministro do STF Suspende Julgamento de Recurso do INSS sobre “Revisão da Vida Toda” nas Aposentadorias (Lula Marques/ Agência Brasil)

O INSS, através desse recurso, busca reduzir o impacto financeiro da determinação. A autarquia busca evitar o pagamento de valores referentes a períodos anteriores a 13 de abril de 2023 – data na qual a decisão do STF foi oficialmente publicada. Atualmente, a norma garante o pagamento retroativo apenas para os últimos cinco anos.

O andamento dos casos relacionados à revisão da vida toda foi congelado por decisão de Zanin, aguardando a conclusão do julgamento do recurso do INSS. No seu voto, o ministro defendeu que não deveria ocorrer a revisão de benefícios previdenciários que já estivessem extintos.

Zanin requisitou um prazo para análise mais detalhada do caso, fazendo com que o processo fique em suspenso por até 90 dias.

Elegibilidade para a Revisão

Vale ressaltar que a revisão não é aplicável a todos os aposentados. Apenas aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 – um dia antes da reforma da Previdência – têm o direito de buscar essa revisão.

Aqueles que se aposentaram com base nas regras anteriores também podem ser elegíveis para a revisão. No entanto, é fundamental requerer a revisão dentro de um prazo de até dez anos, a contar do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o limite para a solicitação seria dezembro de 2022.

O prazo máximo para requerer a revisão é 2029. A menos que haja exceções para aqueles que se aposentaram após 2019 com base nas regras anteriores, o prazo final para buscar a revisão da aposentadoria é 2029 – válido para aqueles que receberam seus benefícios até 2019.

Alterações na Fórmula Previdenciária desde 1999

Em 1999, a reforma da Previdência alterou os cálculos dos benefícios. Na ocasião, estabeleceu-se que as contribuições ao INSS realizadas antes do Plano Real não seriam levadas em consideração no cálculo das aposentadorias. A moeda vigente no Brasil até 30 de junho de 1994 era o cruzeiro real. Para incorporar os salários anteriores à adoção do real no cálculo da aposentadoria, é necessário inicialmente converter esses valores para a moeda atual.

Processo para Solicitar a Revisão

Para requerer a revisão, o aposentado deve ingressar com uma ação individual perante o sistema judiciário. É importante destacar que a determinação do STF não obriga o INSS a efetuar a revisão das aposentadorias de maneira automática. Somente o sistema judiciário tem a competência para decidir quem tem ou não direito à revisão.

Apesar da suspensão dos procedimentos relacionados ao caso, os aposentados não estão impedidos de dar início ao processo de revisão. Caso cumpram os requisitos necessários para a revisão, eles podem ingressar com a ação judicial, porém o processo apenas avançará após a conclusão da análise dos recursos interpostos pelo INSS no STF. É importante considerar que esses procedimentos costumam durar no mínimo dois a três anos até serem finalizados.

*Com informações do UOL.