Projeto de Lei que Revisa a Lei de Cotas é Aprovado na Câmara dos Deputados e Segue para o Senado

UnB foi a primeira universidade federal a adotar sistema de cotas raciais.
Publicado por Alan Correa em Notícias dia 12/08/2023

A Câmara dos Deputados aprovou um relevante projeto de lei que propõe uma revisão da Lei de Cotas. Esta lei, originada em 2012, garante a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes de grupos historicamente marginalizados, incluindo negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e provenientes de famílias de baixa renda provenientes de escolas públicas.

O projeto de lei nº 5384/20, após sua aprovação na Câmara, está atualmente sob análise no Senado Federal.

A legislação original, Lei 12.711/12, já previa uma reavaliação da política de cotas após uma década de implementação, o que deveria ter sido realizado em 2022. As modificações propostas no projeto de lei são as seguintes:

Redução dos Critérios de Renda

UnB foi a primeira universidade federal a adotar sistema de cotas raciais (Marcello Casal jr/Agência Brasil)
UnB foi a primeira universidade federal a adotar sistema de cotas raciais (Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Metade das vagas reservadas para cotistas será destinada a estudantes cuja renda familiar seja de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, o critério de renda exige um salário mínimo e meio per capita.

Inclusão de Estudantes Quilombolas

O projeto prevê a inclusão de estudantes pertencentes a comunidades quilombolas no sistema de cotas das universidades e institutos federais de ensino. Até então, a reserva de vagas beneficiava negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas.

Novo Procedimento para o Preenchimento das Vagas Reservadas

O projeto estabelece um novo procedimento para o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas. Inicialmente, os candidatos cotistas competirão por vagas no sistema de ampla concorrência. Caso suas notas não atinjam o patamar necessário para ingressar por essa via, concorrerão às vagas reservadas aos seus subgrupos específicos (negros, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas). Essa abordagem oferece aos cotistas mais de uma oportunidade de ingresso na universidade.

Prioridade para Auxílio Estudantil

Os estudantes que optarem pelo sistema de cotas terão prioridade para receber bolsas de permanência e outros tipos de auxílio estudantil.

Ações Afirmativas na Pós-Graduação

De acordo com o projeto de lei, as instituições deverão implementar medidas afirmativas para promover a inclusão de estudantes negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação. O projeto não especifica qual abordagem deve ser adotada, concedendo autonomia às instituições. Dados do Ministério da Igualdade Racial indicam que, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação em universidades públicas já adotava algum tipo de ação afirmativa em seus processos seletivos.

Avaliação e Revisão

A cada dez anos, a política de cotas passará por uma avaliação, com monitoramento anual.

A inclusão da pós-graduação como alvo das ações afirmativas é destacada como um progresso significativo pelo Ministério da Igualdade Racial, que desempenhou um papel crucial na aprovação do projeto de lei.

Dione Moura, diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e relatora da política de cotas raciais na instituição em 2003, avalia que a renovação das cotas é essencial no cenário atual, porém enfatiza que a política deve ser vista como temporária, e que a educação abrangente é fundamental para promover a igualdade.

Em vigor desde agosto de 2012, a Lei 12.711 determinou a reserva de metade das matrículas em universidades federais e institutos federais para alunos provenientes de escolas públicas. Metade das vagas destinadas aos cotistas é direcionada a estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os demais 50% são reservados para alunos de escolas públicas com renda familiar superior a esse valor. Em ambas as situações, há cotas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, considerando a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde a instituição está situada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde 2017, pessoas com deficiência também são incluídas no sistema de cotas, com base na proporção da população do estado e do Distrito Federal.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.