Piso salarial da enfermagem: STF decide por pagamento

O último voto foi proferido na noite de sexta-feira pelo ministro André Mendonça, que seguiu a mesma linha de Carmen Lúcia e Barroso. A decisão final aprovou a aplicação do piso salarial da enfermagem no setor público. No entanto, o piso para o setor privado ainda não foi abordado, o que significa que não será aplicado aos funcionários da enfermagem nesse setor.
Publicado em Trabalho dia 1/07/2023 por Alan Corrêa

Nesta sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o pagamento do piso salarial da enfermagem para os funcionários públicos. A ministra Carmen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Roberto Barroso, formando assim a maioria a favor da restituição do piso salarial.

O último voto foi proferido na noite de sexta-feira pelo ministro André Mendonça, que seguiu a mesma linha de Carmen Lúcia e Barroso. A decisão final aprovou a aplicação do piso salarial da enfermagem no setor público. No entanto, o piso para o setor privado ainda não foi abordado, o que significa que não será aplicado aos funcionários da enfermagem nesse setor.

O piso salarial da enfermagem foi aprovado em maio por Roberto Barroso, com algumas condições. Entre elas, estava a determinação de que o pagamento deveria ser realizado pelos Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União.

O piso salarial da enfermagem foi aprovado
O piso salarial da enfermagem foi aprovado

Segundo informações do Poder 360, o relator afirmou novamente que os critérios deveriam ser atendidos da seguinte maneira:

  • Funcionários públicos federais: o piso deve ser integralmente aplicado com reajustes salariais conforme estabelecido pela lei 14.434/2022.
  • Funcionários públicos dos Estados, Distrito Federal e autarquias dessas instâncias, além de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde): o piso salarial será aplicado até que os recursos fornecidos pela União, no valor de R$ 7,3 bilhões, sejam suficientes para cobrir os pagamentos.
  • Funcionários da iniciativa privada contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado de acordo com a lei 14.434/2022, exceto se houver uma convenção coletiva que estabeleça outros valores, levando em consideração a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde.

A votação no STF apresentou diferentes posicionamentos. O ministro Edison Fachin discordou parcialmente do relator em relação ao pagamento do piso para funcionários do setor privado, estadual e municipal, acreditando que os acordos deveriam seguir os moldes da Lei 14.434/2022. Já o ministro Dias Toffoli determinou que os trabalhadores do setor privado devem receber o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada estado e as negociações entre empregadores e funcionários.

O resultado da votação foi o seguinte:

  • 4 votos a favor da negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça.
  • 2 votos pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edison Fachin e Rosa Weber.
  • 4 votos pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

*Com informações da TVBrasil.