A controvérsia em torno das normas do piso salarial da enfermagem tem sido objeto de discussão entre entidades sindicais e parlamentares. Respondendo a essa situação, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou na semana passada uma nota técnica com o objetivo de esclarecer os aspectos detalhados do parecer sobre o piso salarial da categoria.
Um dos pontos esclarecidos na nota foi a relação entre o piso salarial da enfermagem e a remuneração dos ex-servidores atualmente aposentados.
Segundo o parecer, a administração federal adotará as seguintes medidas para o pagamento dos profissionais aposentados após alterações no piso salarial da enfermagem:
O conceito de paridade é um dos pontos destacados pelo parecer. De acordo com o documento, os aposentados receberão um reajuste sempre que houver um aumento salarial para os servidores em atividade, como ocorre com o piso salarial da enfermagem. Outra opção mencionada é o pagamento com base na média aritmética das remunerações recebidas durante o período de contribuição. Nesse caso, não se aplicaria a paridade anteriormente descrita, mas sim os reajustes nos mesmos períodos e índices estabelecidos para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quanto à paridade, fica estabelecido que o aposentado receberá um reajuste sempre que houver um aumento para os servidores em atividade, como é o caso do piso salarial da enfermagem. Outra opção é o pagamento com base na média aritmética das remunerações durante o período de contribuição. Nesse caso, não se aplica a paridade mencionada anteriormente, mas sim os reajustes nos mesmos períodos e índices estabelecidos para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale ressaltar que qualquer decisão futura do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao piso salarial da enfermagem, pode levar à revisão deste parecer.
É importante que os profissionais da enfermagem e demais interessados acompanhem de perto o desdobramento desse assunto, uma vez que ele pode impactar diretamente na remuneração e nos direitos dos servidores aposentados da área.
*Com informações do Jusbrasil.