Pessoa com deficiência podem levar animal em voos? Entenda

A Lei nº 11.126/2005, também conhecida como "lei do cão-guia", e a Portaria ANAC nº 676/GC-5/2000, que trata do transporte de animais domésticos (cães e gatos) e cães treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual e auditiva, estão restritas a casos específicos e impõem algumas restrições.
Publicado em Viagem dia 17/08/2023 por Alan Corrêa

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU), através da Secretaria-Geral de Articulação Institucional e do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, emitiu uma nota técnica que busca respaldar o direito de pessoas com deficiência de serem acompanhadas por animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.

Esses animais, conhecidos como animais de assistência emocional ou de suporte emocional, desempenham um papel crucial ao proporcionar auxílio a indivíduos que enfrentam desafios psicológicos, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, seja ou não em conjunto com alguma deficiência. Eles também desempenham um papel significativo no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Inclusão em Voos: DPU Apoia Animais de Assistência Emocional
Inclusão em Voos: DPU Apoia Animais de Assistência Emocional

A DPU enfatiza que a presença desses animais é vital para fornecer apoio psicológico e psiquiátrico às pessoas que deles necessitam, ajudando a garantir a segurança e prevenindo potenciais crises, bem como agravamentos em seu estado de saúde. A nota da DPU destaca que essa presença é essencial para assegurar o direito à mobilidade pessoal, promovendo a máxima independência e inclusão social, conforme estabelecido pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, à qual o Brasil é signatário e que possui status de emenda constitucional.

Outro ponto ressaltado pela DPU é a questão financeira associada a essa situação. Atualmente, taxas de transporte são aplicadas a animais domésticos, o que, segundo a DPU, não deveria ser o caso para animais de suporte emocional.

Desafios Legais

A ação da DPU busca suprir uma lacuna existente, já que as normas regulamentares atuais sobre transporte de animais não contemplam de maneira explícita os animais de suporte emocional.

A Lei nº 11.126/2005, também conhecida como “lei do cão-guia”, e a Portaria ANAC nº 676/GC-5/2000, que trata do transporte de animais domésticos (cães e gatos) e cães treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual e auditiva, estão restritas a casos específicos e impõem algumas restrições.

De acordo com a DPU, não há uma garantia efetiva para a inclusão de cães treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, a menos que a dependência desses animais seja total. Além disso, a regulamentação não menciona cães de alerta, que desempenham um papel crucial no reconhecimento de crises como epilepsia, hipoglicemia e ansiedade. Também não são previstos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e auxiliar em outras necessidades de pessoas com deficiências orgânicas ou físicas. A regulamentação não abrange outros tipos de deficiência, incluindo aquelas resultantes de síndromes e transtornos listados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como é o caso das pessoas com transtorno do espectro autista.

A DPU defende o reconhecimento do direito de transporte para pessoas com deficiência que estejam acompanhadas de animais de suporte emocional de maneira autônoma e independente, dentro do contexto da regulamentação existente para transporte de animais domésticos.

*Com informações da Agência Brasil.