A versão do programa para declaração em atraso já se encontra disponível para download no site oficial da Receita Federal.
A partir de agora, é necessário atualizar o programa do Imposto de Renda em seu computador ou fazer o download do mesmo, caso ainda não o tenha feito.
Caso opte por enviar a declaração pelo celular ou tablet, é essencial atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
É importante ressaltar que, devido ao atraso, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo estabelecido é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Vale lembrar que a penalidade também é aplicada aos contribuintes com imposto a restituir. Caso envie a declaração agora e não pague a multa dentro de 30 dias, o valor será deduzido da restituição, acrescido dos encargos legais decorrentes do novo atraso.
Neste ano, a Receita Federal registrou um recorde de 41.151.515 declarações de Imposto de Renda dentro do prazo, superando em 1,6 milhão a expectativa inicial.
Não cumprir com as obrigações junto ao Fisco, além de resultar em multa, pode causar transtornos ao contribuinte. Aqueles que não entregarem a declaração e não efetuarem o pagamento da multa terão seu CPF irregularizado, o que acarreta em restrições como impossibilidade de obter financiamentos e de solicitar o passaporte, entre outras consequências.
Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
*Com informações da Receita-Federal.