A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado tomou uma decisão relevante após a análise minuciosa da prova objetiva referente à primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado. Foram anuladas as questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1, bem como suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com essa medida, a respectiva pontuação referente a essas questões será atribuída a todos os examinandos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reafirmou a importância do Exame de Ordem como um mecanismo essencial para proteger os interesses da sociedade como um todo. Além disso, a instituição ressaltou que solicitou prontamente uma averiguação transparente dos fatos que levaram à anulação das questões. Tal atitude demonstra o compromisso da OAB em garantir a lisura e a qualidade do exame, que é um passo fundamental para a atuação dos futuros advogados no cenário jurídico nacional.
A OAB também divulgou informações relevantes para os examinandos em relação ao prazo para recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva. Caso seja identificado erro material no somatório final da nota, os candidatos têm o direito de entrar com recurso no período compreendido entre as 12h do dia 28 de julho de 2023 e as 12h do dia 30 de julho de 2023.
O Exame de Ordem é uma etapa crucial para a formação e habilitação dos futuros advogados, e a OAB reforça seu compromisso em assegurar a transparência e a justiça em todo o processo avaliativo. A anulação das questões em questão mostra a preocupação em corrigir eventuais equívocos e proporcionar um exame confiável e condizente com os padrões de excelência da instituição.
*Com informações da OAB.