Tecnologia

O que diz a lei das criptomoedas? Entenda o que muda com o marco legal

Nesta terça-feira (20), entrou em vigor o novo marco legal dos criptoativos. Dentre os aspectos fundamentais, o documento aborda a criminalização de fraudes no Código Penal e estabelece regulamentações para as exchanges de criptomoedas. De acordo com informações da Receita Federal, as transações declaradas por investidores no mercado de criptomoedas alcançaram R$ 195 bilhões em 2022, em comparação a pouco mais de R$ 206 bilhões em 2021.
Publicado em Tecnologia dia 20/06/2023 por Alan Corrêa

Nesta terça-feira (20), entrou em vigor o novo marco legal dos criptoativos. Dentre os aspectos fundamentais, o documento aborda a criminalização de fraudes no Código Penal e estabelece regulamentações para as exchanges de criptomoedas.

De acordo com informações da Receita Federal, as transações declaradas por investidores no mercado de criptomoedas alcançaram R$ 195 bilhões em 2022, em comparação a pouco mais de R$ 206 bilhões em 2021.

Marco legal dos criptoativos

A partir desta semana, entra em vigor o marco legal dos criptoativos no Brasil, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. A nova legislação, que complementa as leis do sistema financeiro, traz consigo punições contra fraudes e estabelece regras para as exchanges, as casas de negociação de criptomoedas.

Recebida com otimismo pelo setor, essa regulamentação visa preencher uma lacuna existente nas regras que regem as operações com criptoativos. Até então, não havia uma adaptação específica para o funcionamento dos serviços relacionados a ativos virtuais.

Embora a lei tenha sido aprovada no final do ano passado, foi concedido um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, a fim de permitir a adaptação das corretoras atuantes no mercado. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir as normas estabelecidas.

Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou estabelecido que o Banco Central do Brasil (BC) será a autarquia responsável por regular e monitorar esse mercado.

Os criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, e possuem registros exclusivamente digitais, ou seja, não possuem forma física. As transações podem ser realizadas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de intermediação por uma instituição financeira.

Dentre os criptoativos, encontram-se as conhecidas criptomoedas, como o Bitcoin, mas a categoria também abrange outros produtos, como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar, por exemplo).

Na prática, o novo texto estabelece uma estrutura jurídica considerada pelos especialistas como o primeiro passo rumo à regulamentação desse mercado.

Uma das principais mudanças é que as exchanges, prestadoras de serviços de ativos virtuais, agora só poderão operar no Brasil após a obtenção de autorização prévia do Banco Central.

Conforme o decreto publicado por Lula, o Banco Central será responsável por regular a prestação de serviços relacionados aos criptoativos, bem como autorizar e supervisionar as operadoras desse setor. Essa escolha já era esperada pelos especialistas da área.

O decreto presidencial também estabelece uma distinção entre os criptoativos digitais e os valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e contratos futuros.

*Com informações do Planalto, Senado e G1.