Nova norma obriga guarda de XML fiscal por 11 anos e padroniza regra em todo o país

Guardá-los por cinco anos não basta mais. A partir de 1º de maio, empresas de todo o Brasil precisarão manter arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos por 11 anos. A mudança, oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 2/2025, padroniza o prazo nacionalmente, sem alterar a prescrição tributária. A responsabilidade é compartilhada entre quem emite e quem recebe os documentos. Estados poderão definir como os arquivos devem ser armazenados, e as empresas precisarão investir em infraestrutura, backup e compliance fiscal.
Publicado por Alan Correa em Economia dia 24/04/2025

A partir de maio de 2025, um novo capítulo na gestão de documentos fiscais eletrônicos começa a ser escrito no Brasil. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 2, datado de 11 de abril de 2025, o prazo mínimo obrigatório para guarda dos arquivos XML desses documentos será ampliado de 5 para 11 anos. A mudança vale para todas as unidades federativas e visa unificar nacionalmente a exigência, criando um novo padrão de compliance tributário.

Pontos Principais:

  • Nova regra obriga guarda de XML fiscal por 11 anos a partir de 1º de maio de 2025.
  • Responsabilidade pela guarda é do emissor e também do destinatário do DF-e.
  • Estados podem definir como os arquivos devem ser armazenados digitalmente.
  • Investimentos em organização, backup e ferramentas de gestão serão indispensáveis.

Essa alteração impacta diretamente empresas, contadores e profissionais da área fiscal, que deverão reavaliar suas rotinas de armazenamento de dados. A partir de agora, será necessário assegurar que os arquivos permaneçam acessíveis, íntegros e organizados por 132 meses. O novo prazo não interfere na prescrição tributária prevista pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional, que continua sendo de cinco anos.

O ajuste entra em vigor no primeiro dia de maio e redefine obrigações para contribuintes emissores e destinatários de documentos fiscais eletrônicos. A implementação dessa nova norma exige planejamento e atenção à legislação estadual complementar, uma vez que cada estado poderá especificar as tecnologias permitidas para armazenamento digital.

Documentos fiscais eletrônicos afetados

Empresas brasileiras terão que guardar arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos por 11 anos. A nova regra vale a partir de 1º de maio e unifica o prazo em todo o território nacional.
Empresas brasileiras terão que guardar arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos por 11 anos. A nova regra vale a partir de 1º de maio e unifica o prazo em todo o território nacional.

O novo prazo de guarda aplica-se a uma variedade de documentos emitidos eletronicamente. O escopo da norma é amplo e inclui registros frequentemente utilizados em operações comerciais, de transporte e prestação de serviços.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
  • CT-e para Outros Serviços (CT-e OS)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Esses documentos devem ser arquivados a partir da data de sua autorização. A extensão do prazo pretende oferecer maior previsibilidade e alinhamento entre entes federativos, além de atender às necessidades de controle e fiscalização futura por parte dos órgãos fazendários.

Responsabilidade e regulamentações estaduais

Mesmo com a padronização nacional do prazo, os estados mantêm certa autonomia na regulamentação da forma de armazenamento. Isso significa que cada Secretaria da Fazenda estadual poderá estabelecer normas complementares sobre tecnologias, mídias e sistemas de arquivamento.

O contribuinte, tanto emissor quanto destinatário, continua sendo o responsável legal pela guarda dos arquivos. Ou seja, mesmo que o fornecedor disponibilize o XML, o recebedor deve também armazená-lo. Essa dupla responsabilidade demanda atenção redobrada por parte dos profissionais da área fiscal.

A falta de conformidade com o novo prazo pode trazer implicações legais e administrativas, especialmente em eventuais fiscalizações futuras. A revisão de políticas internas de compliance e de infraestrutura digital passa a ser uma ação estratégica para adequação às novas diretrizes.

Soluções tecnológicas e práticas recomendadas

Para atender à nova exigência, empresas deverão investir em soluções que garantam a integridade, acessibilidade e segurança dos arquivos por mais de uma década. A digitalização organizada e o uso de ferramentas automatizadas são recomendados.

  • Adotar sistemas de organização digital por CNPJ, tipo de documento e data
  • Estabelecer nomenclaturas padrão para facilitar a busca e o controle
  • Implementar backups automáticos em nuvem e em servidores locais
  • Utilizar softwares especializados em gestão de DF-e com importação automática da SEFAZ
  • Realizar auditorias periódicas nos arquivos para garantir a legibilidade

Além disso, é essencial acompanhar atualizações legais nos portais da SEFAZ e orientar todos os envolvidos na cadeia documental quanto às suas obrigações. A adequação deve considerar não apenas aspectos técnicos, mas também processos e responsabilidades compartilhadas.

Impactos e planejamento estratégico

A exigência de manter documentos eletrônicos por 11 anos eleva o nível de exigência sobre os sistemas de informação fiscal. A medida amplia o controle do fisco e exige das empresas maior preparo para responder a solicitações de documentos a qualquer momento.

Rever a estrutura de TI, garantir escalabilidade no armazenamento e revisar os contratos com fornecedores de tecnologia são ações imediatas para adaptação. A nova regra também serve como incentivo para a profissionalização da gestão fiscal digital no país.

Por fim, é um momento oportuno para atualização de procedimentos internos e para a criação de uma política de arquivos mais robusta, alinhada com a nova exigência normativa. A guarda eficiente dos XMLs pode ser o diferencial em auditorias e no relacionamento com a fiscalização.

Fonte: Jornalcontabil e Contabeis.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.