A partir de maio de 2025, um novo capítulo na gestão de documentos fiscais eletrônicos começa a ser escrito no Brasil. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 2, datado de 11 de abril de 2025, o prazo mínimo obrigatório para guarda dos arquivos XML desses documentos será ampliado de 5 para 11 anos. A mudança vale para todas as unidades federativas e visa unificar nacionalmente a exigência, criando um novo padrão de compliance tributário.
Pontos Principais:
Essa alteração impacta diretamente empresas, contadores e profissionais da área fiscal, que deverão reavaliar suas rotinas de armazenamento de dados. A partir de agora, será necessário assegurar que os arquivos permaneçam acessíveis, íntegros e organizados por 132 meses. O novo prazo não interfere na prescrição tributária prevista pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional, que continua sendo de cinco anos.
O ajuste entra em vigor no primeiro dia de maio e redefine obrigações para contribuintes emissores e destinatários de documentos fiscais eletrônicos. A implementação dessa nova norma exige planejamento e atenção à legislação estadual complementar, uma vez que cada estado poderá especificar as tecnologias permitidas para armazenamento digital.

O novo prazo de guarda aplica-se a uma variedade de documentos emitidos eletronicamente. O escopo da norma é amplo e inclui registros frequentemente utilizados em operações comerciais, de transporte e prestação de serviços.
Esses documentos devem ser arquivados a partir da data de sua autorização. A extensão do prazo pretende oferecer maior previsibilidade e alinhamento entre entes federativos, além de atender às necessidades de controle e fiscalização futura por parte dos órgãos fazendários.
Mesmo com a padronização nacional do prazo, os estados mantêm certa autonomia na regulamentação da forma de armazenamento. Isso significa que cada Secretaria da Fazenda estadual poderá estabelecer normas complementares sobre tecnologias, mídias e sistemas de arquivamento.
O contribuinte, tanto emissor quanto destinatário, continua sendo o responsável legal pela guarda dos arquivos. Ou seja, mesmo que o fornecedor disponibilize o XML, o recebedor deve também armazená-lo. Essa dupla responsabilidade demanda atenção redobrada por parte dos profissionais da área fiscal.
A falta de conformidade com o novo prazo pode trazer implicações legais e administrativas, especialmente em eventuais fiscalizações futuras. A revisão de políticas internas de compliance e de infraestrutura digital passa a ser uma ação estratégica para adequação às novas diretrizes.
Para atender à nova exigência, empresas deverão investir em soluções que garantam a integridade, acessibilidade e segurança dos arquivos por mais de uma década. A digitalização organizada e o uso de ferramentas automatizadas são recomendados.
Além disso, é essencial acompanhar atualizações legais nos portais da SEFAZ e orientar todos os envolvidos na cadeia documental quanto às suas obrigações. A adequação deve considerar não apenas aspectos técnicos, mas também processos e responsabilidades compartilhadas.
A exigência de manter documentos eletrônicos por 11 anos eleva o nível de exigência sobre os sistemas de informação fiscal. A medida amplia o controle do fisco e exige das empresas maior preparo para responder a solicitações de documentos a qualquer momento.
Rever a estrutura de TI, garantir escalabilidade no armazenamento e revisar os contratos com fornecedores de tecnologia são ações imediatas para adaptação. A nova regra também serve como incentivo para a profissionalização da gestão fiscal digital no país.
Por fim, é um momento oportuno para atualização de procedimentos internos e para a criação de uma política de arquivos mais robusta, alinhada com a nova exigência normativa. A guarda eficiente dos XMLs pode ser o diferencial em auditorias e no relacionamento com a fiscalização.
Fonte: Jornalcontabil e Contabeis.
