A nova regra começou a vigorar no dia 1 de outubro de 2019. Havendo a falta de recall no prazo de um ano, haverá uma anotação da ausência no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV).
Quando a montadora fizer o chamado para reparos e o motorista não comparecer no prazo de um ano para atender o pedido de recall, será registrada na próxima licenciatura do veículo, que não realizou o recall.
Ao cumprir com a solicitação a fornecedora tem 15 dias para atualizar o Sistema Renavam, com isso a irregularidade com o recall será removida do CRLV. O motorista que precisar da atualização do documento com urgência, poderá pagar uma taxa para requerer uma segunda via.
Pela versão digital da CRLV o processo é mais rápido, basta atualizar o aplicativo que o documento será alterado.
Nos casos em que o automóvel não é mais do primeiro dono, quem transmite o comunicado para o atual dono sobre o recall é o Denatran, pois as montadoras só tem acesso aos dados de quem comprou o veículo inicialmente.
Normalmente o aviso é encaminhado por e-mail e SMS, em caso específico será enviado uma carta para o proprietário.
As montadoras também transmitirá comunicados na televisão, no rádio e nos jornais, além disso, divulgarão as informações sobre o recall nas redes sociais e em seu site.
Com as novas regras, ao realizar o recall será fornecido um comprovante do atendimento para o motorista. Sendo que as empresas são obrigadas a atender os veículos que foram chamados no recall a qualquer instante.
Por parte dos fabricantes, será necessário emitir também o comprovante do atendimento em seu site, e deverão enviar ao governo relatórios periódicos com os dados dos atendimentos feitos, além de avisar ao Sinacon sobre qualquer suspeita de defeito, mesmo antes de determinar se o recall será chamado ou não.