Recentemente vimos casos de motoristas de aplicativos que buscaram apoio na legislação brasileira afim de garantir seu direito trabalhista.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) os motoristas de aplicativos como da Uber, não são funcionários da empresa, e sim empreendedores individuais, portanto não existe vínculo empregatício. Isso quer dizer, que eles não podem querer reivindicar direitos na Justiça Trabalhista, e sim recorrer à Justiça Cível.
Para alguns a decisão agradou bastante, afinal o referido trabalho como motorista é apenas um “bico” e serve para a complementação da renda. Outros já defendem que fazem da metodologia seu ganha pão diário, então vamos afundo no tema para entender melhor como ficaram as regras.
O vínculo empregatício acontece quando uma pessoa física presta serviços a um empregador que o contrata e o remunera com um salário. Então, pelo fato dos motoristas prestarem serviços de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não terem salário fixo, nem manterem uma relação hierárquica com a empresa, o mesmo não é considerado como um empregado. Dessa forma, a empresa dona da plataforma não será obrigada a pagar direitos trabalhistas aos motoristas, como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.
O que acontece é apenas uma intermediação do aplicativo de empresas de tecnologia com quem presta serviços a outras pessoas.
Tal decisão surgiu depois de um caso registrado na Justiça estadual de Minas Gerais por um motorista que foi suspenso da plataforma da Uber, sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo; então, ele entrou com ação por danos morais. Levando a decisão final para a Segunda Seção da Corte, onde dez ministros definiram qual ramo da Justiça seria responsável por julgar o caso. Pois, o tribunal estadual não se considerou apto a julgar a ocorrência, por entender que se tratava de uma relação de trabalho, portanto, o processo foi encaminhado para a Justiça do Trabalho, que alegou não haver vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. Por isso, o caso foi parar no STJ.
Nos Estado Unidos, o Senado está avaliando uma lei que obriga apps como o Uber a tratar os prestadores de serviço como funcionários com direitos trabalhistas. Mas as companhias não querem dar a aprovação e sanção da lei.
Os motoristas de aplicativos como da Uber e 99, devem a partir de agosto de 2019 aderir ao MEI (microempreendedores individuais), passando a ter deveres e direitos. Entre os deveres, está a contribuição com o INSS no valor de 5% do salário mínimo mais R$ 5 de ISS, e como direito recebem benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio maternidade. Para dependentes, também há pensão por morte e auxílio reclusão. A decisão veio a partir de uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário Oficial da União que incluiu a profissão motorista de aplicativo independente das ocupações.