Motoristas brasileiros não têm vínculo empregatício com Uber

Recentemente vimos casos de motoristas de aplicativos que buscaram apoio na legislação brasileira afim de garantir seu direito trabalhista. Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) os motoristas de aplicativos como da Uber, não são funcionários da empresa, e sim empreendedores individuais, portanto não existe vínculo empregatício. Isso quer dizer, que eles não podem querer reivindicar direitos na Justiça Trabalhista, e sim recorrer à Justiça Cível.
Publicado em Notícias dia 20/09/2019 por Alan Corrêa

Recentemente vimos casos de motoristas de aplicativos que buscaram apoio na legislação brasileira afim de garantir seu direito trabalhista.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) os motoristas de aplicativos como da Uber, não são funcionários da empresa, e sim empreendedores individuais, portanto não existe vínculo empregatício. Isso quer dizer, que eles não podem querer reivindicar direitos na Justiça Trabalhista, e sim recorrer à Justiça Cível.

Para alguns a decisão agradou bastante, afinal o referido trabalho como motorista é apenas um “bico” e serve para a complementação da renda. Outros já defendem que fazem da metodologia seu ganha pão diário, então vamos afundo no tema para entender melhor como ficaram as regras.

Entenda o caso

O vínculo empregatício acontece quando uma pessoa física presta serviços a um empregador que o contrata e o remunera com um salário. Então, pelo fato dos motoristas prestarem serviços de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não terem salário fixo, nem manterem uma relação hierárquica com a empresa, o mesmo não é considerado como um empregado. Dessa forma, a empresa dona da plataforma não será obrigada a pagar direitos trabalhistas aos motoristas, como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.

O que acontece é apenas uma intermediação do aplicativo de empresas de tecnologia com quem presta serviços a outras pessoas.

Motoristas não têm vínculo empregatício com Uber
Motoristas não têm vínculo empregatício com Uber

Saiba o motivo

Tal decisão surgiu depois de um caso registrado na Justiça estadual de Minas Gerais por um motorista que foi suspenso da plataforma da Uber, sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo; então, ele entrou com ação por danos morais. Levando a decisão final para a Segunda Seção da Corte, onde dez ministros definiram qual ramo da Justiça seria responsável por julgar o caso. Pois, o tribunal estadual não se considerou apto a julgar a ocorrência, por entender que se tratava de uma relação de trabalho, portanto, o processo foi encaminhado para a Justiça do Trabalho, que alegou não haver vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. Por isso, o caso foi parar no STJ.

Motoristas não têm vínculo empregatício com Uber
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A lei em outros países

Nos Estado Unidos, o Senado está avaliando uma lei que obriga apps como o Uber a tratar os prestadores de serviço como funcionários com direitos trabalhistas. Mas as companhias não querem dar a aprovação e sanção da lei.

Resultado final

Os motoristas de aplicativos como da Uber e 99, devem a partir de agosto de 2019 aderir ao MEI (microempreendedores individuais), passando a ter deveres e direitos. Entre os deveres, está a contribuição com o INSS no valor de 5% do salário mínimo mais R$ 5 de ISS, e como direito recebem benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio maternidade. Para dependentes, também há pensão por morte e auxílio reclusão. A decisão veio a partir de uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário Oficial da União que incluiu a profissão motorista de aplicativo independente das ocupações.

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