Ministro do Trabalho defende fim do saque-aniversário do FGTS

Neste domingo, 14, durante sua participação em uma feira organizada pelo MST no Parque da Água Branca em São Paulo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reiterou seu apoio à suspensão do saque-aniversário do FGTS, mas admitiu que eventuais mudanças na área devem ser adiadas para o segundo semestre.
Publicado em Trabalho dia 14/05/2023 por Alan Corrêa

Neste domingo, 14, durante sua participação em uma feira organizada pelo MST no Parque da Água Branca em São Paulo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reiterou seu apoio à suspensão do saque-aniversário do FGTS, mas admitiu que eventuais mudanças na área devem ser adiadas para o segundo semestre.

Em sua visão, a medida adotada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) é uma punição para o trabalhador, já que impede o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.

“Nós estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro Padilha, que coordena as ações junto ao Congresso Nacional, para ver o momento de encaminhar essa medida, para submeter à apreciação do parlamento, mas devemos fazer isso no segundo semestre”, disse Marinho, lembrando que será necessário um Projeto de Lei para alterar a medida.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego pelo Partido dos Trabalhadores (PT), reiterou sua defesa pela suspensão do saque-aniversário do FGTS (José Cruz/Agência Brasil)
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego pelo Partido dos Trabalhadores (PT), reiterou sua defesa pela suspensão do saque-aniversário do FGTS (José Cruz/Agência Brasil)

“Nós vamos acabar com essa injustiça [saque-aniversário]. Nós pretendemos acabar com essa injustiça, mas, para isso, você precisa mudar a lei. Não é por decisão do fundo curador. Porque está na lei esse castigo ao trabalhador que aderiu ao saque-aniversário de não poder sacar o seu saldo em caso de demissão. Isso é uma grande injustiça”, disse Marinho.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores que permite que eles retirem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no mês do seu aniversário. A adesão a essa modalidade é voluntária.

Caso o trabalhador decida não optar pelo saque-aniversário, ele permanecerá na sistemática padrão, conhecida como saque-rescisão. Nessa modalidade, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral do saldo disponível em sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se for o caso.

Entretanto, caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário e venha a ser demitido sem justa causa, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não terá direito ao saque integral do saldo disponível em sua conta do FGTS.

*Com informações do Terra e Band.