Lei Paulo Gustavo: R$ 3,8 bilhões para a cultura

O decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022) foi assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (11), liberando R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para que municípios, estados e o Distrito Federal possam investir na produção de eventos culturais.
Publicado por Alan Correa em Notícias dia 11/05/2023

O decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022) foi assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (11), liberando R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para que municípios, estados e o Distrito Federal possam investir na produção de eventos culturais.

Em março de 2022, o Congresso aprovou a Lei Paulo Gustavo com o objetivo de destinar recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o país, ainda no contexto da pandemia da covid-19. No entanto, apesar de ter sido aprovada, a lei nunca foi efetivamente colocada em prática.

O humorista Paulo Gustavo deixou saudade pra muita gente
O humorista Paulo Gustavo deixou saudade pra muita gente

Em abril do mesmo ano, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar, argumentando que a medida infringia a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que criava uma despesa prevista no teto de gastos sem a devida compensação por meio da redução de outras despesas, o que seria necessário para garantir o cumprimento desse limite. No entanto, em julho do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.

Na atual gestão, o Ministério da Cultura (MinC), ao ser recriado, considerou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas principais prioridades. Do montante total disponível, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios, a fim de contemplar uma ampla gama de expressões culturais e artísticas, como música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia e artes digitais.

A Lei Paulo Gustavo foi assim nomeada em homenagem ao ator de mesmo nome, que faleceu aos 42 anos em maio de 2021, em decorrência de complicações da covid-19.

Plataforma TransfereGov

A partir do dia 12 de maio, os estados e municípios poderão acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo através do sistema da Plataforma TransfereGov, tendo um prazo de 60 dias para registrar seus planos de ação, que serão avaliados pelo Ministério da Cultura (MinC). A liberação dos valores ocorrerá após a aprovação de cada proposta.

A distribuição dos recursos aos agentes culturais será realizada por meio de chamadas públicas, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços relacionados ao setor cultural, ou qualquer outra forma de seleção pública.

A Lei Paulo Gustavo prevê medidas de acessibilidade e ações afirmativas nos projetos, com o objetivo de estimular a participação e o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Além disso, a lei determina que os chamamentos públicos devem ofertar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para indígenas.

Do valor total disponibilizado pela lei, R$ 2,7 bilhões serão destinados ao setor audiovisual, sendo R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento de produções audiovisuais. Outros R$ 447,5 milhões serão aplicados em reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, enquanto R$ 224,7 milhões serão destinados à capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Além disso, há R$ 167,8 milhões destinados a apoiar micro e pequenas empresas do setor audiovisual.

A Lei Paulo Gustavo destina R$ 1,06 bilhão para as demais áreas culturais, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Esses recursos serão oferecidos na forma de apoio não reembolsável, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento.

*Com informações da Agência Brasil.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.