Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira (1°) pela proibição do uso da tese de “legítima defesa da honra” como justificativa para a absolvição de condenados por feminicídio.
Com essa decisão, os advogados de réus não poderão mais utilizar esse argumento para pleitear a absolvição perante o Tribunal do Júri. Além disso, os julgamentos que se basearam nessa tese poderão ser anulados.
A ação foi julgada a partir de um pedido protocolado pelo PDT em 2021, com o objetivo de impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres sob a alegação de que o crime teria sido motivado por razões emocionais, como uma traição conjugal.
A maioria dos ministros se posicionou contra essa tese na sessão realizada em 30 de junho, antes do recesso de julho da Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contrariamente ao uso da tese.
Na sessão atual, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre o tema.
Cármen Lúcia destacou que o STF está eliminando uma tese que tolera a morte de mulheres sem qualquer punição. Ela ressaltou a importância de combater uma sociedade ainda permeada pelo machismo, sexismo, misoginia e que ceifa a vida de mulheres apenas por elas serem mulheres e donas de suas próprias vidas.
“Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.
Por sua vez, a presidente do Supremo, Rosa Weber, trouxe à tona a história da legislação brasileira, mencionando que em um passado distante, as leis chegaram a tutelar a castidade feminina e os bens da mulher, como foi o caso do Código Civil de 1916.
A ministra ressaltou que, no passado, as mulheres perdiam sua capacidade civil plena ao se casarem, ficando sob a administração de seus maridos, tanto em relação aos bens do casal quanto aos seus bens particulares. A mulher só poderia exercer uma atividade profissional mediante autorização do marido.
“Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.
Ao longo da história, a legislação brasileira chegou a conter normas que, de certa forma, endossavam a violência contra a mulher. Desde 1605 até 1830, permitia-se ao homem agir violentamente contra a mulher que supostamente tivesse “lesado sua honra” através de adultério. Posteriormente, entre 1830 e 1890, o adultério deixou de ser motivo para o assassinato, mas continuou como um crime.
Somente com o Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometiam crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, a tese da “legítima defesa da honra” ainda era usada pela defesa de acusados para buscar sua inocência.
*Com informações da Agência Brasil e G1.