Justiça determina anulação da posse do presidente da Apex

Nesta segunda-feira (22), a Justiça Federal em Brasília determinou a anulação da posse do presidente da Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), Jorge Vianna. A decisão foi proferida pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal no Distrito Federal.
Publicado em Brasil dia 23/05/2023 por Alan Corrêa

Nesta segunda-feira (22), a Justiça Federal em Brasília determinou a anulação da posse do presidente da Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), Jorge Vianna. A decisão foi proferida pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal no Distrito Federal.

A magistrada acatou o pedido de liminar feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para afastar Vianna do cargo.

Conforme a decisão da juíza, a Apex modificou suas regras internas de forma a permitir que o ex-senador assumisse a liderança da agência sem a comprovação de fluência em inglês, requisito anteriormente indispensável para ocupar o cargo.

Geraldo Alckmin e Jorge Vianna durante seminário sobre ESG, na ApexBrasil (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Geraldo Alckmin e Jorge Vianna durante seminário sobre ESG, na ApexBrasil (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“A retirada do requisito fluência ou nível avançado no idioma inglês incorre em nítida ilegalidade por desvio de finalidade, na medida em que vai de encontro aos objetivos da Apex-Brasil e beneficia o atual presidente irregularmente empossado no cargo”, escreveu a juíza.

A juíza Diana Vanderlei estipulou um prazo até o dia 6 de julho para que Jorge Vianna demonstre proficiência em inglês avançado, especificamente na conversação de negócios, a fim de que ele possa manter-se no cargo.

“Faculto também ao senhor Jorge Vianna trazer aos autos vídeos direcionados ao juízo, ou vídeos de palestras ou reuniões da Apex-Brasil, demonstrando a conversação do autor no referido idioma, no mais, o que achar oportuno de comprovação do requisito”, concluiu.

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu uma nota informando que irá apresentar, de forma urgente, um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) buscando a suspensão da decisão liminar. Segundo a AGU, os autores da ação não cumpriram os requisitos processuais necessários para propor a ação e também não comprovaram os danos efetivos causados pela nomeação.

*Com informações da Agência Brasil.