O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, emitiu uma ordem para a empresa 123 Milhas, exigindo que ela forneça garantias de ressarcimento aos consumidores prejudicados dentro de cinco dias. Isso ocorreu depois que a empresa anunciou a suspensão de pacotes de viagem e a emissão de passagens promocionais. Caso a empresa não cumpra essa exigência, seus ativos e patrimônio serão sujeitos a bloqueio.
A decisão judicial foi uma resposta a uma ação movida pelo Procon-RJ, que buscava a restituição dos danos causados. Desde que a 123 Milhas divulgou a suspensão das viagens programadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de mil reclamações de consumidores. A 123 Milhas declarou que planeja reembolsar os clientes por meio de vouchers fracionados, o que vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor.
“Os consumidores têm o direito de escolher entre cumprir a oferta, receber um serviço equivalente ou obter a restituição total do valor pago. Para aqueles que optarem pelo crédito a ser utilizado no site da empresa, o reembolso deve ser concedido integralmente por meio de um único voucher, sem prazo de validade. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, será obrigada a pagar o dobro do valor devido aos consumidores”, afirmou o juiz na sua decisão.
Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, comentou que essa decisão assegura a proteção dos consumidores. “Essa foi uma decisão extremamente relevante, uma vitória para os consumidores. É fundamental seguir as diretrizes do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aqueles consumidores que não tiveram seus direitos respeitados a procurar o Procon-RJ para registrar suas queixas”, destacou.
A Agência Brasil tentou entrar em contato com a 123 Milhas, mas não obteve resposta até o momento.
*Com informações da Agência Brasil.