Agora, as pessoas com deficiência, seja física, auditiva, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, não precisam mais esperar por dois anos para comprar um carro novo com isenção de impostos, caso tenham sido roubadas ou sofrido um acidente. Essa isenção inclui o IPI e o ICMS e permite que elas adquiram um veículo 0 km. É importante ressaltar que as regras podem variar de estado para estado.
Os motoristas com deficiência podem adquirir um carro isento de IPI em menos de dois anos se tiverem tido seu veículo roubado ou se envolveram em um acidente que resultou na perda total do veículo. Isso é uma grande mudança para pessoas como Andréa Pontes, uma atleta paralímpica que depende de um veículo adaptado para se locomover. Após um acidente de carro que a deixou sem movimentação do quadril para baixo, ela levou cerca de dois anos para conseguir seu primeiro carro adaptado.
Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou com transtorno do espectro autista podem comprar um carro 0 km com isenção de impostos como IPI e ICMS. As regras variam de estado para estado, mas, por exemplo, no caso do SMS, a isenção total vale para veículos de até 70 mil reais. Se o valor for entre 70.000 e 100 mil, o desconto é parcial. Já no caso do IPI, o benefício vale para carros de até 200 mil reais. Na hora da compra, é necessário apresentar o laudo atestando a deficiência ou incapacidade. A regra também vale para os responsáveis legais por pessoas com deficiência que não dirigem. O benefício pode representar uma redução de até 30% do valor total do veículo e pode ser solicitado a cada dois anos.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo pode ser menor quando o veículo se envolve em um acidente que implica na perda total ou se for roubado, o que é uma boa notícia para casos como o de Dona Rosalina, uma senhora de 80 anos que teve seu carro roubado em Londrina, no Paraná. A família ficou seis meses sem o veículo e precisou recorrer à justiça para poder comprar outro carro com desconto nos impostos. Nesse caso, ela teve que fazer a transferência do veículo para a seguradora, mas a seguradora exigiu uma anuência da Receita Federal, que cobrou de Dona Rosalina o valor que havia sido objeto de desconto pelo plano PCD e também impossibilitou a compra de um novo veículo em virtude das leis então vigentes pelo prazo de dois anos. Agora, a decisão da Justiça ajudará outras famílias de pessoas com deficiência que tiveram seus carros roubados ou sofreram perda total, permitindo que eles recebam um novo veículo com isenção de impostos em um prazo menor.