INSS 2023: entenda a consulta da revisão da vida toda

Foi concedida uma oportunidade aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de revisar o valor de seus benefícios. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de revisão da vida toda.
Publicado em Trabalho dia 23/02/2023 por Alan Corrêa

Foi concedida uma oportunidade aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de revisar o valor de seus benefícios. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de revisão da vida toda.

Por uma margem estreita de 6 votos a 5, os segurados obtiveram o direito de calcular seus benefícios com base nas contribuições feitas durante toda a sua vida laboral. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão não é aplicável a todos e requer cautela.

Os aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, data de criação do Plano Real, e se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após a reforma da Previdência do ano anterior – e a reforma da Previdência de 2019, têm direito a solicitar a revisão dos seus benefícios.

Aposentados e pensionistas do Brasil todo ganharam uma nova oportunidade de fazer um recálculo da aposentadoria, chamado de revisão da vida toda.
Aposentados e pensionistas do Brasil todo ganharam uma nova oportunidade de fazer um recálculo da aposentadoria, chamado de revisão da vida toda.

A história que levou ao julgamento no STF está relacionada a uma controvérsia decorrente da regra de transição estabelecida pela Lei 9.876/1999. Essa legislação alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários e introduziu o fator previdenciário.

Antes da promulgação da Lei 9.876/1999, todos os benefícios concedidos pelo INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições realizadas nos 48 meses anteriores ao requerimento da aposentadoria. Essa regra foi alvo de críticas, pois permitia que trabalhadores que contribuíram muito pouco para a Previdência durante sua vida profissional aumentassem suas contribuições nos quatro anos anteriores à aposentadoria, recebendo benefícios iguais aos daqueles que contribuíram durante toda a vida laboral.

A Lei 9.876/1999 estabeleceu que 80% das maiores contribuições ao longo de toda a vida seriam consideradas para o cálculo dos benefícios previdenciários, multiplicadas pelo fator previdenciário. Contudo, essa regra seria aplicável apenas aos trabalhadores que começassem a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei, mediante vínculo empregatício.

Durante muitas décadas, a legislação acumulou uma quantidade significativa de passivos jurídicos. Alguns segurados que ganhavam salários elevados antes da implementação do Plano Real e que teriam direito a aposentadorias, pensões ou auxílios mais generosos de acordo com as regras definitivas, mesmo com a aplicação do fator previdenciário, começaram a recorrer ao sistema judiciário para serem excluídos das regras de transição (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Durante muitas décadas, a legislação acumulou uma quantidade significativa de passivos jurídicos. Alguns segurados que ganhavam salários elevados antes da implementação do Plano Real e que teriam direito a aposentadorias, pensões ou auxílios mais generosos de acordo com as regras definitivas, mesmo com a aplicação do fator previdenciário, começaram a recorrer ao sistema judiciário para serem excluídos das regras de transição (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da publicação da lei foram incluídos em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições consideradas nessa regra não abrangiam toda a vida profissional, sendo contabilizadas apenas a partir de julho de 1994, época da instituição do Plano Real.

Requisitos

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  • ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

  • Aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por deficiência;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

Vale a pena?

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Para garantir uma aposentadoria ou pensão mais vantajosa, é importante que o segurado esteja atento e realize um cálculo minucioso, que inclua a conversão para o valor atual das contribuições anteriores à criação do Real. Além disso, é necessário considerar se os salários antigos de menor valor podem resultar em benefícios menores.

É importante destacar que o cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário, que levava em consideração a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição para determinar o valor do benefício. É preciso verificar se a aplicação da regra definitiva em 1999 resultaria em um benefício maior em comparação com o fator previdenciário. No entanto, é importante lembrar que o fator previdenciário foi abolido com a reforma da Previdência de 2019.

Como pedir a revisão ao INSS

Atualmente, somente é viável solicitar a revisão por meio de um processo judicial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicou que somente após a publicação do acórdão sobre a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele definirá os procedimentos administrativos para que o segurado possa ingressar com um processo administrativo na Previdência Social.
Atualmente, somente é viável solicitar a revisão por meio de um processo judicial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicou que somente após a publicação do acórdão sobre a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele definirá os procedimentos administrativos para que o segurado possa ingressar com um processo administrativo na Previdência Social.

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentos necessários

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
  • cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
  • carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

*Com informações do Planalto, TRF4 e AgênciaBrasil.