A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estabeleceu novas regras para a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural (Cear) destinada aos indígenas. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27). Essa regulamentação permitirá que os membros das comunidades indígenas comprovem suas atividades laborais e tenham acesso a benefícios sociais.
Conforme a nova norma, a Funai será responsável por emitir o documento aos indígenas que demonstrem o exercício de atividades agrícolas, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, mesmo que essas atividades sejam realizadas fora das terras indígenas. Tanto atividades individuais quanto aquelas realizadas no âmbito familiar podem justificar a emissão da Cear.
Para dar início ao processo de solicitação, os indígenas precisarão apresentar seus documentos de identidade, como RG e CPF, além de um comprovante original que ateste a atividade realizada. No entanto, caso não possuam a documentação necessária devido a situações de calamidade pública, por exemplo, a Funai poderá buscar registros em seus arquivos ou até mesmo realizar visitas presenciais ou entrevistas para reunir provas que confirmem a atividade exercida. A regulamentação também prevê formas de autodeclaração, como abaixo-assinados da própria comunidade indígena.
É importante ressaltar que a emissão da Cear não implica automaticamente na inscrição do indígena no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas permite o acesso ao sistema e a benefícios como salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, seguro defeso, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
Nos casos em que o indígena já possua a Certidão de Exercício de Atividade Rural emitida anteriormente para fins de benefício e necessite mantê-la, como segurado especial, será necessário apenas comprovar a ausência de vínculo empregatício.
*Com informações da Agência Brasil.