A paralisação da Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano, marca mais um episódio no cenário de instabilidade envolvendo empresas de intermediação turística digital no Brasil. O site oficial da plataforma foi retirado do ar por ordem judicial, e o domínio está oficialmente registrado como “congelado (judicial)”. A decisão atinge diretamente consumidores, prestadores de serviço e o próprio setor de viagens online, que se vê diante de mais uma ruptura na relação com o usuário.
Pontos Principais:
A interrupção das atividades da empresa ocorre após o cancelamento do cadastro no Cadastur, sistema que regula formalmente as agências de turismo no país. A medida foi determinada pelo Ministério do Turismo, com publicação no Diário Oficial da União em 14 de abril. Desde então, a empresa perdeu a autorização legal para atuar no setor e passou a enfrentar sanções administrativas e jurídicas, incluindo o bloqueio de vendas de pacotes.

Enquanto a operação da empresa é limitada, o perfil oficial no Instagram da Hurb continua ativo, mas com comportamento atípico: as publicações mais recentes são imagens enigmáticas e os comentários foram desativados, o que impede a interação com os usuários. Isso ocorreu após o avanço das sanções, e o tom dos posts tem gerado reações negativas nas redes sociais, ainda que não possam ser expressas diretamente na própria página.
A decisão de suspender o funcionamento formal da Hurb foi fundamentada em diversas reclamações de consumidores. Segundo a Agência Brasil, as denúncias incluíam descumprimento contratual, ausência de entrega dos serviços adquiridos e dificuldades de reembolso. Os registros se acumulam tanto na esfera administrativa quanto judicial.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi uma das responsáveis por encerrar as negociações com a empresa. Como resultado, determinou-se a suspensão da venda dos chamados pacotes flexíveis, prática que vinha sendo alvo de críticas por sua falta de clareza nas condições. A empresa foi notificada e, caso descumpra a ordem, terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 80 mil.
Além da Senacon, o Procon Carioca também impôs restrições, exigindo que a Hurb suspendesse suas vendas no prazo de 24 horas após notificação. As entidades argumentam que a medida é necessária para conter prejuízos aos consumidores e para coibir novas aquisições de serviços sem garantia de execução.
A página principal da Hurb, acessada por meio do domínio “hurb.com.br”, apresenta uma mensagem de indisponibilidade desde sexta-feira. O status “congelado (judicial)” aparece em registros oficiais de domínio, indicando que há uma restrição ativa que impede a operação normal do endereço eletrônico.
Essa medida atinge não apenas o front-end do site, que é acessado por clientes, mas também a estrutura de back-end utilizada pela empresa para realizar vendas e manter o controle de reservas. Como consequência, os consumidores não conseguem buscar pacotes, consultar históricos de compras ou solicitar reembolsos pela plataforma.
No momento, não há previsão de retorno das operações, e a empresa tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso contra o cancelamento do seu registro no Cadastur. Até que uma nova decisão seja tomada, a Hurb permanece formalmente impedida de exercer atividades no setor turístico.
Desde a intensificação das medidas, o perfil da Hurb no Instagram adotou uma postura incomum. Os posts passaram a apresentar mensagens visuais sem explicações claras, o que tem sido interpretado por parte do público como uma estratégia para desviar o foco ou manter visibilidade mesmo durante a paralisação.
A empresa também desativou a função de comentários nas publicações, impedindo manifestações públicas na própria rede. Em paralelo, o CEO da Hurb afirmou, em outros canais, que clientes que elogiarem a empresa serão priorizados no processo de reembolso. A declaração gerou críticas por sua abordagem seletiva e por sugerir um critério subjetivo para devolução de valores.
A ausência de explicações formais e a continuidade da comunicação ambígua geraram ainda mais incertezas sobre o futuro da empresa. O Ministério do Turismo e a Senacon seguem acompanhando a situação, e novas medidas podem ser adotadas caso haja reincidência de práticas comerciais irregulares.
A empresa poderá recorrer da decisão administrativa que resultou em seu descadastramento do Cadastur. O prazo de 10 dias estabelecido na publicação oficial do Diário da União segue em curso. Caso o recurso não seja aceito ou sequer apresentado, o impedimento de operar se tornará definitivo.
Enquanto isso, os processos movidos por consumidores continuam tramitando nas esferas administrativa e judicial. Há registros de ações coletivas e denúncias junto aos órgãos de proteção ao consumidor, que poderão resultar em indenizações ou bloqueio de bens.
A Hurb também poderá ser alvo de novas investigações relacionadas à publicidade de seus serviços, especialmente no que diz respeito aos pacotes flexíveis. Dependendo do desenrolar das ações, o caso poderá influenciar discussões futuras sobre a regulamentação de agências digitais no Brasil.
