É ótimo aproveitar o fim de ano com festas, compras e viagens. Melhor ainda, é pode fazer tudo isso e começar o ano sem se enforcar com as contas. Para tanto, o planejamento financeiro é indispensável, pois impostos como IPTU 2019, entre outros, podem causar muita dor de cabeça em caso de atraso.
O pagamento do IPTU pode ser parcelado ou à vista com desconto, por meio do site da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura. As condições variam de acordo com o Município.
Em São Paulo, por exemplo, o pagamento à vista do IPTU de 2018 teve desconto de 3% e pode ser parcelado em 10 prestações sem juros, sendo que o limite mínimo por parcela tinha que ser de R$ 20.
Em caso de atraso, a capital paulista aplicou multa de 0,33% por dia até 20% e, partir de um mês de atraso, 1% de juros de mora e correção monetária ao mês.
Uma vez caracterizada a inadimplência, existe o risco de a propriedade ser apreendida pela Prefeitura e colocada em leilão. Por outro lado, embora a dívida cresça com os atrasos, a Secretaria da Fazenda costuma facilitar bastante para regularizar as pendências.
Portanto, para não ter dívidas e prejuízos complexos com seu imóvel não deixe de pagar ou atrasar o IPTU. Inclusive, para facilitar, vários munícipios já disponibilizaram a consulta do calendário de pagamento do IPTU 2019.
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano de competência dos Municípios, para quem é proprietário ou aluga um imóvel urbano.
Embora a responsabilidade do pagamento do IPTU seja do proprietário, a cobrança pode ser feita ao locatório se houver comum acordo em contrato.
O IPTU é cobrado por imóvel e fica vinculado ao responsável pela propriedade, seja pessoa física ou jurídica. Logo, um mesmo proprietário pode ter que pagar mais de um imposto.
O imposto do IPTU não é aplicado em caso de não haver nenhuma construção no terreno. Neste caso, é preciso pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano).
No interior, o imposto cobrado é o ITR (Imposto Territorial Rural), de competência do Governo Federal.
O cálculo do IPTU é feito tendo em conta dois fatores: o valor venal do imóvel e a alíquota do Município.
Quanto ao valor venal, é considerada a área total do terreno, área construída, tipo de material de construção e a localização da propriedade.
Como o valor venal abarca a área total coberta de uma edificação, toda ampliação e melhorias no imóvel são passíveis de aumento de IPTU.
Já a alíquota varia de acordo com o Município e leva em consideração o tipo, uso e finalidade do imóvel.
Então, para saber o valor do IPTU basta multiplicar o valor da alíquota pelo valor venal do imóvel.
Assim, por exemplo, as cidades que tem alíquota fixada em 6% e um imóvel com valor de comercialização avaliado em R$ 200.000, o valor do IPTU será de R$ 12.000.
Existem alguns casos de isenção do IPTU, mas é necessário possuir apenas um imóvel na cidade, ter renda não superior a três salários mínimos e se enquadrar em algum dos benefícios abaixo:
É bom saber que diversos municípios têm alertado sobre a proliferação de golpes com falsos boletos de IPTU. Como se tratam de boletos bem similares aos originais, algumas recomendações são importantes: