A Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) e reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional. A lei foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que estava exercendo a Presidência.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSDE), e a relatoria ficou a cargo do senador Prisco Bezerra (PDT-CE). No relatório, Bezerra destaca que as festas juninas ganharam grande importância e envolvimento não apenas na Região Nordeste, mas também em todo o país, desde o sul até o norte.
O senador menciona que cidades como Campina Grande, na Paraíba, Caruaru, em Pernambuco, e Mossoró, no Rio Grande do Norte, têm festas juninas que desempenham um papel importante na economia desses municípios e no turismo da região.
De acordo com o Ministério do Turismo, apenas no estado da Bahia, espera-se a participação de cerca de 1,5 milhão de pessoas nas festas juninas, movimentando aproximadamente R$ 1 bilhão na economia. Em Campina Grande, estima-se um impacto de R$ 400 milhões, e a prefeitura de Caruaru prevê um impacto de R$ 250 milhões.
As festas em homenagem aos santos Antônio, Pedro e João, trazidas ao Brasil pelos europeus durante o período colonial, se tornaram símbolos da cultura nordestina e são realizadas no mês de junho.
Essas festividades se destacam pela produção de comidas típicas, tradições religiosas e danças animadas pelo ritmo contagiante do forró. A riqueza cultural desses eventos é um dos principais atrativos para os turistas, que se rendem à festa e contribuem para impulsionar a economia da região, de acordo com informações do Ministério.
*Com informações do Senado e Agência Brasil.