Especialistas explicam como agir diante de cobrança indevida de tarifas bancárias

A disseminação da internet trouxe de volta um tema que já estava estabelecido juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por serviços considerados essenciais. De acordo com a Resolução 3.919 do Banco Central (BC), todas as instituições bancárias devem fornecer gratuitamente serviços como saques e transferências para pessoas físicas. Caso haja uma cobrança indevida, é possível solicitar o reembolso do valor.
Publicado em Economia dia 2/07/2023 por Alan Corrêa

A disseminação da internet trouxe de volta um tema que já estava estabelecido juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por serviços considerados essenciais. De acordo com a Resolução 3.919 do Banco Central (BC), todas as instituições bancárias devem fornecer gratuitamente serviços como saques e transferências para pessoas físicas. Caso haja uma cobrança indevida, é possível solicitar o reembolso do valor.

Segundo o professor e advogado especializado em direito do consumidor, Enki Della Santa Pimenta, o cliente do banco deve verificar o contrato celebrado durante a abertura da conta para identificar os serviços pelos quais estão sendo cobradas tarifas indevidas.

“Neste contrato provavelmente constarão os serviços que o banco está cobrando e, caso a cobrança esteja sendo de forma indevida, o consumidor poderá reivindicar a restituição em dobro”, esclareceu.

Ele observa que, após a análise contratual e dos serviços utilizados, é possível determinar a indenização para cada serviço cobrado erroneamente.

A popularização da internet trouxe à tona uma questão que já está consolidada juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por serviços considerados essenciais.
A popularização da internet trouxe à tona uma questão que já está consolidada juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por serviços considerados essenciais.

“Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a instituição deverá ser condenada a restituir o dobro, embora isso dependerá da análise contratual e dos serviços que foram utilizados”, observou o especialista. Pimenta acrescenta que, após essa análise, “tem como fazer uma precificação da indenização, para cada qual que tenha sido cobrado por serviços os quais deveriam ter sido prestados de forma gratuita”.

Outro especialista na área, o contador Robson Britto, que atua no Escritório “S.O.S. Cálculos” com cálculos judiciais e atuariais, destaca a importância de o cliente estar atento ao contrato firmado com a instituição financeira, que deve incluir os serviços gratuitos oferecidos.

“Então, cabe ressarcimento primeiro das tarifas que são gratuitas, e são cobradas indevidamente, e aquelas que são cobradas que não tenham esses pré-requisitos observados pelo agente financeiro”, destacou. “E aí nós temos duas possibilidades de reaver essas tarifas. Primeiro, a própria reclamação ao agente financeiro, a reclamação ao Banco Central que, pela quantidade de reclamações e pelo que se vê nos próprios processos do Judiciário, não tem a efetividade de solução imediata dos casos”, lamentou.

Ele ressalta que é possível solicitar o reembolso das tarifas cobradas indevidamente, tanto das tarifas gratuitas quanto das tarifas que não atendam aos pré-requisitos estabelecidos pela instituição financeira. Existem duas maneiras de reaver essas tarifas. A primeira é reclamar diretamente com a instituição financeira e a segunda é fazer uma reclamação ao Banco Central. No entanto, segundo Britto, o processo pode não ser resolvido imediatamente, já que o número de reclamações e a efetividade na solução desses casos pelo Banco Central são limitados.

A Resolução 3.919 do Banco Central estabelece as normas sobre a cobrança de diversos serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Além dos serviços essenciais, que não podem ser tarifados, a resolução lista os principais serviços abordados:

  • Serviços prioritários: relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Serviços especiais: definidos por legislação e regulamentação específicas, como serviços de crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e FGTS, por exemplo;
  • Serviços diferenciados: envolvem abono de assinatura, aditamento de contratos, administração de fundos de investimento, aluguel de cofre, aval e fiança, avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, câmbio, carga e recarga de cartão pré-pago, cartão de crédito diferenciado e certificado digital, entre outros.

A resolução estabelece que a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras deve estar prevista em contrato ou ter sido autorizada ou solicitada previamente pelo cliente ou usuário.

De acordo com a Resolução 3.919 do Banco Central (BC), todas as instituições bancárias são obrigadas a oferecer serviços gratuitos de conta corrente ou poupança para pessoas físicas, incluindo saques e transferências. O BC afirma que, quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito a reaver o dinheiro.
De acordo com a Resolução 3.919 do Banco Central (BC), todas as instituições bancárias são obrigadas a oferecer serviços gratuitos de conta corrente ou poupança para pessoas físicas, incluindo saques e transferências. O BC afirma que, quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito a reaver o dinheiro.

Há mais de dez serviços caracterizados como essenciais nos quais os bancos são proibidos de cobrar tarifas, como fornecimento de cartão com função débito, segunda via do cartão de débito (exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não atribuídos à instituição), saques (limitados a quatro por mês), transferências entre contas na mesma instituição (limitadas a duas por mês), fornecimento de extratos, consultas na internet, compensação de cheques e fornecimento de folhas de cheque (até dez por mês, desde que o correntista atenda aos requisitos necessários). Para contas de poupança, também há serviços gratuitos, como fornecimento de cartão com função movimentação, segunda via do cartão (exceto em casos específicos), saques (limitados a dois por mês), transferências para contas de depósitos de mesma titularidade (limitadas a duas por mês), fornecimento de extratos, consultas na internet e prestação de serviços por meios eletrônicos.

É importante ressaltar que a utilização desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode acarretar cobranças por parte dos bancos.

Especialistas explicam como agir em casos de cobranças indevidas de tarifas bancárias
Especialistas explicam como agir em casos de cobranças indevidas de tarifas bancárias

Cobranças vedadas

Segundo a Resolução 3.919, mais de dez serviços são caracterizados como essenciais e os bancos estão proibidos de cobrar tarifa por eles:

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • Realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
  • Realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas na internet;
  • Fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Serviços gratuitos para poupança

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • Realização de até dois saques por mês;
  • Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas na internet;
  • Fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Cabe observar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.

*Com informações do Banco Central e Brasil61.