buscar
Notícias

Entenda os Detalhes: Recurso de Bolsonaro Após Inelegibilidade pelo TSE

Na última segunda-feira (7), o ex-presidente Jair Bolsonaro tomou uma esperada iniciativa ao interpor um recurso contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível por um período de oito anos, em relação à resolução emitida em junho deste ano.
Publicado em Notícias dia 8/08/2023 por Alan Corrêa

Na última segunda-feira (7), o ex-presidente Jair Bolsonaro tomou uma esperada iniciativa ao interpor um recurso contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível por um período de oito anos, em relação à resolução emitida em junho deste ano.

A decisão do TSE emergiu após minuciosa análise da conduta de Bolsonaro durante um encontro ocorrido em julho do ano anterior no Palácio da Alvorada, no qual ele dirigiu críticas veementes ao sistema eletrônico de votação. A legalidade desse encontro havia sido questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Ex-Presidente Bolsonaro Apresenta Recurso contra Decisão do TSE (Lula Marques/ Agência Brasil)

Os advogados que representam o ex-presidente formalizaram os chamados “embargos de declaração” junto ao TSE, durante a noite da segunda-feira. Por ora, ainda não há um prazo estipulado para o desfecho dessa etapa processual.

Os “embargos de declaração” têm como propósito realçar eventuais imprecisões ou incongruências no acórdão do julgamento. Este extenso documento, composto por 433 páginas, foi publicado na semana precedente e abarca detalhes completos da análise, englobando os votos dos ministros e os fundamentos que embasaram a determinação final.

É importante ressaltar que este estágio processual conserva a oportunidade de a equipe de defensores do ex-presidente recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale notar que dentre os sete ministros do TSE, três também detêm assento no STF, facultando-lhes a possibilidade de participar de uma eventual avaliação do recurso.

As normas internas da Corte estabelecem que os ministros incumbidos no tribunal eleitoral não se encontram automaticamente impedidos de deliberar acerca de questões constitucionais em casos originados no TSE.

*Com informações da Agência Brasil.