O Ministério da Previdência Social anunciou através de uma publicação no Diário Oficial da União que a redução das taxas de juros máximas para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS entrará em vigor nesta segunda-feira, 21 de agosto.
Essa medida, aprovada durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social em 17 de agosto, estabelece novas diretrizes para esses empréstimos.
De acordo com as novas regras, os limites para as taxas de juros serão os seguintes: 1,91% para empréstimos consignados convencionais, que são descontados diretamente do pagamento, e 2,83% para empréstimos consignados feitos por meio de cartão de crédito.
Carlos Lupi, Ministro da Previdência Social, explicou que caso o Comitê de Política Monetária (Copom) continue reduzindo a taxa básica de juros da economia, conhecida como Selic, o Conselho Nacional de Previdência Social poderá novamente ajustar para baixo o limite das taxas de empréstimos consignados para os beneficiários do INSS. Durante a reunião, Lupi afirmou: “Em parceria com o Ministério da Fazenda, Banco do Brasil e Caixa Econômica, estamos propondo uma taxa de 1,91% para empréstimos consignados e 2,83% para empréstimos por cartão de crédito consignado. Reforçamos que, se a próxima reunião do Banco Central reduzir a taxa de juros [Selic], nos reuniremos novamente para reduzir o limite do consignado”.
Lupi também compartilhou a decisão em uma rede social, destacando que essa medida está alinhada com a recente redução da taxa básica de juros promovida pelo Banco Central. A resolução recebeu 13 votos favoráveis e apenas um contrário, vindo do representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).
Vale lembrar que em março houve uma tentativa anterior de reduzir o teto das taxas de juros para empréstimos consignados convencionais a beneficiários do INSS, diminuindo de 2,14% para 1,70%. Isso gerou conflitos com os bancos, levando ao adiamento temporário da oferta de crédito por parte do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados, sob a alegação de que as taxas não seriam suficientes para cobrir os custos das operações. O Conselho então chegou a um “meio-termo”, estabelecendo o limite das taxas em 1,97%.
*Com informações do G1.