Eleições 2020: você poderá justificar voto pelo e-Título

Nesta quarta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a liberação de uma novidade importante no aplicativo e-Título, agora através do celular ou tablet o brasileiro poderá realizar a justificativa do voto, assim ficará de acordo com a Justiça Eleitoral.
Publicado em Tecnologia dia 30/09/2020 por Alan Corrêa

Nesta quarta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a liberação de uma novidade importante no aplicativo e-Título, agora através do celular ou tablet o brasileiro poderá realizar a justificativa do voto, assim ficará de acordo com a Justiça Eleitoral.

O voto através da internet ainda é um sonho distante que deverá ser discutido nas próximas eleições, mas nessa já temos grandes ferramentas tecnológicas disponíveis para todos os eleitores.

Aplicativo e-Título

O e-Título, desenvolvido pelo TSE, permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

Eleitor poderá justificar pelo celular

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

*Com informações da Agência Brasil e Tecnoblog.