Você já ouviu falar no DSR – Descanso Semanal Remunerado? Ele é um direito dos trabalhadores que possuem registro na carteira de trabalho. Mas muitos não sabem como funciona, ou então não sabiam nem que esse benefício existia.
Esse direito dos trabalhadores está contido na Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, no XV. Disponível para consulta e maiores informações, caso o trabalhador queira calcular e consultar sobre esse DSR.
Você deve estar pensando, “o que é isso?”, “como funciona?”. Aqui vamos esclarecer a definição, quem tem o direito de solicitar e como o trabalhador faz para consultar esse cálculo. Me acompanha que eu te explico!
Como falamos acima, DSR significa Descanso Remunerado Semanal, que é uma lei que assegura que, todo trabalhador tem o direito de um repouso na semana por 24h seguidas, isso nos explica porque todo domingo para os empregados em regime CLT não trabalham.
Além disso, na lei diz que as preferências são aos domingos, e que dentro dos limites e padrões da empresa, o direito ao repouso em feriados civis e religiosos, também são válidos, mas isso pode ser combinado ou alternado de acordo com o lugar que você trabalha.
Algumas trocas em relação ao dia trabalhado podem acontecer de acordo com a empresa, mas os direitos do trabalhador devem estar juntos dentro do Ministério do Trabalho.
Como falamos acima, os trabalhadores que têm direito ao DSR, são aqueles que estão registrados no padrão CLT, em sua carteira de trabalho. E ele funciona baseado em alguns padrões. Portanto, a folga deve ter duração de um dia inteiro, ou seja, 24h. Esse repouso deve acontecer após 7 dias trabalhados e geralmente acontece aos domingos, mas isso pode ser alterado mediante a negociações com a empresa.
Existem alguns tipos de contratação que funcionam por meio de escalas, como 12×36 que trabalha dia sim ou dia não por 12 horas, e sua folga equivale a 36, ou 12×60, que trabalha um dia pelas 12 horas também, mas faltam dois dias, totalizando 60 horas.
Essas duas opções acima, excluem o direito de DSR, já que o tempo de repouso é considerado mais que o suficiente para o trabalhador, ultrapassando 24 horas.
Para os trabalhadores de carteira assinada, o valor da DSR já vem contido na folha de pagamento. Aos empregados que recebem por dia, basta somar todas as horas trabalhadas no mês, e dividir pelos dias da semana contando os sábados também, e depois multiplique pelo número de feriados e domingos.
Se o trabalhador mensalista exercer a atividade no dia de sua folga, ele recebe o dobro do valor normal, então se ele ganha R$ 15 reais pela hora trabalhada em dias normais, receberá R$ 30 por hora naquele dia.
Portanto, estarão as informações diretamente na folha de pagamento, e se isso acontecer por hora, basta seguir o cálculo do primeiro parágrafo para entender o quanto você deve receber.
De acordo com os direitos trabalhistas, a empresa que não cumprir com os padrões do Ministério de Trabalho e suas leis, está sujeita a pagar uma multa, e consequentemente remunerar a mesma diretamente ao seu funcionário.
Além disso, é possível que se, o trabalhador recorrer aos seus direitos na Justiça, mediante a análises das informações, a empresa deverá cumprir com restituições, e despesas jurídicas também. Isso a leva a um grande “prejuízo” por não cumprir as leis.
Por isso, é importante o trabalhador sempre estar atento à sua folha de pagamento, ou de ponto em caso de remuneração de trabalho por hora. Assim, terá todos os documentos e entendimentos suficientes para recorrer aos seus direitos.