Se você é do time dos que gostam de dirigir, se é do time dos que curtem viajar de carro ou, se é dos que dirigem por obrigação – na verdade está no mesmo time dos que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação! Com a validade da carteira de motorista se aproximando do fim, é hora de preparar os documentos para renovar CNH.
Todas as CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem um prazo de validade, e após esse prazo é importante realizar a renovação, fique esperto com a data expressa no documento, vista ao lado do número da habilitação. E saiba que agora é possível fazer a renovação pela a internet e receber no endereço cadastrado no Detran.SP, tudo na comodidade do seu lar ou qualquer lugar que estiver.
Para ajudar você na hora H, montamos um passo a passo facilitando todo o processo que pode te deixar de cabelos em pé. Então, nada de se preocupar demasiadamente, vamos te ajudar. Pode relaxar!
A CNH precisa ser renovado a cada 5 anos, isso vale para a maioria dos condutores, já para pessoas com mais de 65 anos de idade precisa fazer a renovação a cada 3 anos. Entretanto, há casos especiais com prazos até mais curtos, como os que exigem atendimento a alguma determinação médica ou psicológica.
Não é preciso que renove a CNH exatamente no dia que consta no documento, é possível fazer esse procedimento entre 30 dias antes do vencimento e 30 dias depois dele. Não há data limite para renovar, pode ser feito quando desejar, seja um ou três meses depois, a única coisa que acarreta problemas, é se for pego dirigindo com a habilitação vencida, no que resultaria a penalidades.
O procedimento para esse caso muda um pouco, só é possível realizar a solicitação um dia após o vencimento da permissão para dirigir, para essa categoria não é válido fazer a renovação 30 dias antes da validade e nem renovar pela internet.
É importante se atentar antes de fazer a troca, se não houve pontos por infrações na carteira. Será preciso regularizar antes de solicitar a definitiva, e em alguns casos mais graves de pontos terá que realizar o procedimento desde o início, como aulas do CFC e provas.
A substituição pode ser solicitada nas unidades do DETRAN-SP ou no Poupatempo, ambos valem para quem é da capital de São Paulo. Para quem é de outra cidade do Estado de São Paulo solicita pelo Ciretran ou até mesmo pelo Poupatempo. A solicitação quem faz é o próprio motorista, podendo ser até o procurador, ou então o CFC.
O procedimento é bem simples, o primeiro passo é realizar a solicitação pelo site do poupatempo, agendando uma data para comparecer pessoalmente, levando os seguintes documentos:
A nova habilitação definitiva fica pronta em um prazo de até 7 dias, podendo retirá-lo pessoalmente no local onde solicitou o serviço ou então pedir o envio por correio, neste caso a habilitação será entregue no endereço cadastrado no Detran.SP e haverá um taxa a mais.
Após 4 anos de ter feito a substituição da permissão para dirigir para a definitiva, é hora de renovar a CNH. Esse trâmite pode ser feito pela internet, somente para categorias A, ACC, B, AB ou ACCB. O serviço também é restrito aos motoristas com CNHs registradas na capital e em determinados municípios, consulte o site oficial do DETRAN-SP para ver a lista completa de municípios.
Para realizar esse tipo de renovação também é requerido que a habilitação tenha foto e esteja em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Deve ter habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento, não mais que isso. Não solicitar nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão) e também não ter um processo de transferência ou renovação de CNH em andamento.
A solicitação para renovação simplificada é feita pelo próprio motorista e diretamente pelo serviço online do portal do Detran.SP, lá já será orientado com o passo a passo. Após a confirmação dos dados, selecione data e horário para fazer o exame médico (aptidão física e mental), e procure um profissional credenciado (indicado pelo sistema do Detran.SP). No caso de taxista, motorista de ônibus ou aqueles que realiza alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, deve também fazer a avaliação psicológica.
Depois de aprovado no exame médico e/ou avaliação psicológica, é só pagar a taxa de emissão da renovação da CNH incluindo o custo de envio pelos Correios. Em até sete dias úteis o documento chegará no endereço de cadastro, nesse período pode ser acompanhado todo processo de renovação pelo próprio site do DETRAN-SP.
Para a renovação simplifica online das categorias mencionadas não se aplica nenhum documento necessário, além do exames médicos.
O procedimento para essa renovação deve ser solicitado pelo próprio motorista nas unidades do DETRAN-SP ou no Poupatempo, porém este não fazem a renovação de CNH registrada em outro Estado (transferência de outro Estado com renovação). E motoristas de outra cidade do estado de São Paulo, solicita no Ciretran do município de seu endereço, ou também no Poupatempo, se houver posto do DETRAN conveniado.
Antes de tudo é preciso fazer a verificação de bloqueios, solicitando a certidão de prontuário pelo site do DETRAN-SP. Estando tudo certo, antes de ir pessoalmente no local é necessário fazer o agendamento na internet, pelo site do DETRAN-SP ou do Poupamente, de acordo com o posto que preferir.
Vá ao DETRAN-SP e leve os documentos solicitados. Nesse momento suas digitais, foto e assinatura serão coletadas. Após a confirmação dos dados, deve-se fazer os exame médico (aptidão física e mental), mas quem não frequentou o curso do Detran, que inclui as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros, devem cumprir mais essa etapa para renovar a CNH. Para isso pode ser feito um curso teórico-técnico no local que procurou para renovar a sua CNH, ou então a prova teórica do Detran.
Feitos isso, pague a taxa de emissão da renovação da CNH, depois de aprovado no exame médico e/ou avaliação psicológica. Volte à mesma unidade em que o processo foi iniciado e apresente os documentos solicitados. Por fim, é só escolher o modo de retirada do documento, se pessoalmente ou correio.
A emissão da renovação dessa categoria é basicamente o mesmo passo a passo anterior, citado nas categorias A, ACC, B, AB ou ACCB feita pessoalmente, a únicas coisas que muda é a exigência do exame toxicológico logo no início depois da verificação de bloqueios. O exame consiste na detecção de consumo de substâncias psicoativas, realizado nos laboratórios credenciados pelo Denatran, e se caso constar um resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste ou solicitar contraprova ao laboratório onde realizou o exame.
A outra coisa que muda para a renovação dessas categorias é a realização do exame prático de direção veicular, depois dos exames médicos convencional de aptidão física e/ou avaliação psicológica.
O exame prático em banca especial é obrigatório para restrições médicas de C a S, e para as demais restrições médicas, será necessário apenas se indicado pelo médico. O exame prático deve ser feito em veículo adaptado em unidade com banca especial.
Fora isso, o restante do procedimento segue o anterior.