O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular a multa de R$ 100 milhões que havia sido imposta à Apple por vender iPhones sem o carregador.
A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do caso, emitiu a sentença no dia 9 de outubro, revogando a decisão de primeira instância.
A decisão do tribunal foi baseada no argumento de que a prática da Apple de vender iPhones sem o carregador não constitui venda casada, abuso ou má-fé, como alegado pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). A Apple também sustentou a legalidade de sua abordagem, destacando a preservação ambiental e a redução de custos finais para os consumidores como motivos para a exclusão dos carregadores.
A desembargadora destacou a existência de outro processo com a mesma ação em andamento no Rio de Janeiro, conferindo prioridade a essa instância. Além disso, questionou a legitimidade da ABMCC para entrar com a Ação Civil Pública, argumentando que suas finalidades institucionais não estão diretamente relacionadas ao caso em questão.
Apesar da decisão favorável à Apple, a ABMCC ainda tem a opção de recorrer dessa decisão. A batalha legal entre a associação e a gigante da tecnologia continua, com implicações significativas para o mercado de eletrônicos e as políticas de vendas de produtos tecnológicos.
A anulação da multa de R$ 100 milhões da Apple representa uma reviravolta notável no caso, levantando questões importantes sobre a relação entre as práticas de vendas das empresas de tecnologia e as leis de defesa do consumidor. Enquanto isso, a discussão em torno da venda de eletrônicos sem acessórios fundamentais continua a gerar debates acalorados entre os defensores dos direitos dos consumidores e as empresas de tecnologia em todo o mundo.
*Com informações da CNN.