Conheça o trabalho do despachante aduaneiro

O profissional especializado no desembaraço de mercadorias que transitam por alfândegas é conhecido como despachante aduaneiro.
Publicado em Trabalho dia 26/09/2019 por Alan Corrêa

O profissional especializado no desembaraço de mercadorias que transitam por alfândegas é conhecido como despachante aduaneiro.

Despachante aduaneiro

No Brasil a figura do despachante aduaneiro é prevista na Classificação Brasileira de Ocupações sob o número 3422-10 e tem como função desembaraçar mercadorias e bagagens atuando junto a todos os órgãos envolvidos, tais como Receita Federal e secretarias estaduais da fazenda.

O Despachante Aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, em 19 de setembro de 1860 o governo publica o Decreto 2647, trazendo em seu Capítulo 7 a figura do Despachante Aduaneiro e do Ajudante de Despachante Aduaneiro e as condições necessárias para que se tenha este título.

Em 2009 a Receita Federal do Brasil alterou a regulamentação de atuação do despachante aduaneiro por meio do Decreto 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, passando a exigir exame de qualificação técnica.

Os Despachantes Aduaneiros somente podem atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

Analista de desembaraço aduaneiro

O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu 21 novas categorias. Na lista, passam a constar, por exemplo, a função de analista de desembaraço aduaneiro.

Este profissional executa atividades burocráticas do processo de desembaraço alfandegário, analisa a viabilidade de importação ou exportação, dá assistência aos clientes, analisa documentos, realiza classificação fiscal da mercadoria, acompanha a carga, recolhe impostos devidos, auxilia despachante na resolução de problemas junto à Receita Federal e outros órgãos governamentais.

Despacho postal

O despacho postal é o valor pago pelos importadores em razão da prestação dos serviços de suporte postal e apoio administrativo às atividades de tratamento aduaneiro (entrada e saída de mercadorias, em aeroportos e fronteiras). O valor tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de recebimento dos objetos, a inspeção de raio X, armazenagem, o recolhimento dos impostos, a comunicação com destinatário e remetente, além da devolução da encomenda quando o destinatário não faz o pagamento dos tributos.

Desde 22 de janeiro de 2018, todas as encomendas internacionais cuja declaração de importação for registrada na plataforma eletrônica Minhas Importações estarão sujeitas à cobrança do serviço de despacho postal, independentemente de serem tributadas pela Receita Federal.

Minhas Importações

De acordo com os Correios, em dezembro de 2017, foi concluída a implantação do novo modelo de importação, criado em parceria com a Receita Federal. Agora, os três centros internacionais da empresa, no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo, utilizam a nova plataforma eletrônica de desembaraço aduaneiro.

Com isso, os órgãos de controle fazem as fiscalizações de forma automática, e o consumidor pode interagir eletronicamente durante todo o trâmite, enviando documentos complementares, solicitando revisão de tributos e realizando o pagamento dos impostos e serviços pela internet, de forma simplificada. Assim, cumpridas as exigências fiscais e aduaneiras de forma eletrônica, os Correios podem entregar a mercadoria diretamente no endereço do destinatário.

*Com informações dos Correios / Agência Brasil.