O Congresso Nacional concluiu na quinta-feira (24) a aprovação da medida provisória que trata da nova faixa de isenção do Imposto de Renda.
Conforme o texto, indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esse limite de isenção é de R$ 1.903.
A faixa de renda isenta foi aumentada para R$ 2.112. Para alcançar o limite de R$ 2.640 (dois salários mínimos), o governo concederá um desconto automático de R$ 528.
Com esse aumento na faixa de isenção, mesmo aqueles que recebem mais do que dois salários mínimos serão impactados. Isso ocorre porque o imposto não incide sobre a totalidade do salário, mas apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas de isenção ou de tributação reduzida.
Por exemplo: para alguém com um salário mensal de R$ 4.000 (que se enquadra na faixa 4), não haverá incidência de 22,5% sobre a totalidade do salário tributável, mas somente sobre a parte que excede o limite de isenção.
No entanto, o montante que será deduzido mensalmente pelas faixas de renda é relativamente baixo.
Caso o indivíduo esteja na faixa 3 e tenha um rendimento entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a quantia a ser deduzida aumentou de R$ 354,80 (segundo a tabela anterior) para R$ 370,40 sob as regras atuais, resultando em uma diferença de R$ 15,60.
Essa regra é aplicável a todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos. É importante observar que os que têm ganhos de até R$ 2.640 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
*Com informações do G1.