O seguro desemprego é um dos direitos que todos os trabalhadores brasileiros possuem. Ele funciona como uma assistência em dinheiro que o trabalhador recebe após sua involuntária da empresa. Seu pagamento é feito em um certo período e são pagos de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho, podendo ser paga continuamente ou alternada.
O seguro desemprego é um dos direitos que todos os trabalhadores brasileiros possuem. Ele funciona como uma assistência em dinheiro que o trabalhador recebe após sua involuntária da empresa. Seu pagamento é feito em um certo período e são pagos de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho, podendo ser paga continuamente ou alternada.
Após ter uma saída involuntária da empresa (sem justa causa), o trabalhador informal passa a ter direito de receber esse auxílio desde que esteja dentro de algumas regras regulamentadas. Verificando todas as condições e se enquadrando dentro dos padrões, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego e retirá-lo.
Você consegue pedir pelo site e também pela opção de aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que está disponível, tanto para Android, quanto para o iOS.
Atualmente muitas pessoas estão sendo demitidas por falta de condições de pagamento de parte da empresa, tendo em vista que, todos os trabalhadores que estejam registrados com um menor tempo de empresa, são os que mais estão nas ricas, pois olhando desse lado, as empresas não teriam tanto “prejuízo” em questão do pagamento dos direitos desse trabalhador. Vamos conhecer mais sobre o assunto e entender quais passos deverão ser tomados para que você receba esse auxílio.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro desemprego, como dito acima, é um direito que os trabalhadores brasileiros possuem ao serem demitidos involuntariamente sem justa causa. Os objetivos do seguro-desemprego são bem simples e padronizados, cujo seja oferecer uma assistência em forma de dinheiro ao trabalhador informal dispensado. Os pagamentos ocorrem de formas variáveis e relativas, ou seja, as parcelas podem variar de três a cinco e, esse número depende do tipo de trabalho, do período, e se o trabalhador chegou a receber esse auxílio em alguma vez, ou seja, tudo depende.
Antes, para solicitar o seguro desemprego (depois de verificar se se enquadra em todos os requisitos), o trabalhador precisaria agendar uma data pra comparecer em algum posto de atendimento do Sine, lá ele deveria preencher um formulário e entregar toda a documentação necessária. Normalmente o atendimento levava cerca de 15 minutos, após esse comparecimento, o prazo seria de 30 dias para o recebimento do auxílio.
Caixa paga auxílio emergencial para milhões de pessoas (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Mediante a algumas mudanças, o trabalhador consegue solicitar a via internet após receber toda a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego. Quando realizar a solicitação, o trabalhador deverá preencher esse formulário digital (que é respondido pelo Sine) e o prazo se mantém dentro de 30 dias após todos o preenchimento. Contudo, o trabalhador precisará comparecer a agência para que seja evitado fraudes, porém o atendimento se encontra muito mais rápido, podendo atender a todas as demandas e pessoas necessárias, devido ao cadastrado já ter sido realizado online.
A partir de qual momento posso solicitar o Seguro-desemprego?
- O trabalhador formal: Poderá solicitar o seu benefício entre 7 e 120 dias após a data da dispensa.
- O trabalhador doméstico: Pode solicitar o benefício de 7 a 90 dias após a data da sua dispensa.
- O pescador: Poderá pedir o benefício durante o período de defeso (que é o período em que as atividades de pesca são proibidas), em até 120 do início desse período.
- O trabalhador com contrato afastado devido a alguma qualificação ou curso: Poderá pedir o benefício durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
- O trabalhador resgatado com semelhança à um escravo: Poderá solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
Qual o valor do benefício e quanto eu recebo de Seguro-desemprego?
O valor das parcelas do Seguro-desemprego variam de R$ 1.045,00 (salário mínimo – fevereiro 2020) a R$ 1.813,03. Ou seja, tudo depende de algumas questões que citamos acima, em relação à período, tipo e situação do trabalho
Você também pode calcular esse valor para ter uma base de quanto receberá de Seguro-desemprego, para isso você deve somar o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir esse total por 3. Confira abaixo o resultado da média dos salários para cálculo do seguro-desemprego:
- Caso de até R$ 1.599,61, se multiplica o salário médio por 0,8 – 80%.
- Caso seja de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29, que no caso o que exceder de R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 – 50%, e somado a R$ 1.279,69
- Caso seja acima de R$ 2.666,29, a parcela será no valor de R$ 1.813,03.
Vale ressaltar que esses valores são dados pela tabela de 2020, podendo haver mudanças em próximos anos.
Para o pescador, trabalhadores domésticos e resgatados, o valor é padrão de um salário mínimo.
Quais trabalhadores tem direito ao Seguro-desemprego?
Os trabalhadores que possuem o direito de receber o benefício são:
- Trabalhador formal:
Para o trabalhador formal (empregado que trabalha com carteira assinada), terá o direito do benefício caso tenha sido demitido involuntariamente sem justa causa, estar desempregado no momento em que for receber o benefício e ter recebido o salário de uma pessoa física ou jurídica conforme à jurídica, que está inscrita no CEI, que são:
A 1º solicitação é ter pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
A 2º solicitação é ter no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
A 3º solicitação é ter cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão, quanto das outras solicitações. Vale lembrar que o trabalhador não pode possuir renda própria para o sustento de sua família e o seu. Além disso, no momento ele não poderá estar recebendo auxílio de prestação continuada da Previdência Social, a não ser que seja por pensão, morte ou auxílio-acidente.
- Trabalhador doméstico:
O trabalhador segue alguns padrões parecidos com os formais, sendo eles: Ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado apenas como empregador doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da demissão, que no caso, originou o requerimento do seguro-desemprego. Além disso podemos contar com outras especificações:
– Ter pelo menos 15 recolhimentos de FGTS como empregador doméstico;
– Estar cadastrado no Contribuinte Individual da Previdência Social e ter pelo menos 15 contribuições para o INSS;
– Não possui renda própria que dê o suficiente para se sustentar e sustentar a sua família;
– Não pode estar recebendo nenhum auxílio previdenciário de prestação contínua, exceto se for um auxílio-acidente ou por pensão por morte.
- Trabalhador formal que possui o contrato de trabalho suspenso devido a alguma participação em um curso, ou programa de treinamento e qualificação profissional que foi oferecido pelo próprio empregador
- Pescador artesanal:
Para esses, deverão estar inscritos no INSS como segurado especial, ter em mãos o comprovante de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, dentro do período de correspondente aos últimos 12 meses que antecedem o início do defeso. Além disso, devemos contar com outros padrões também, sendo eles:
– Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada previdenciário ou da Assistência Social, exceto que tenha sido por pensão de morte ou auxílio-acidente;
– Comprovar a parte profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que foi dedicado à pesca, em questão ininterrupta, durante o período de defeso anterior e o em curso;
– Não ter vinculo nem relação com de trabalho com outra renda decorrente da atividade de pesca.
- Trabalhador resgatado que possui uma situação semelhante à de um escravo:
Esses deverão ter sido comprovado o resgate do regime de trabalho forçado ou em condições semelhantes à um escravo; Não poderá estar recebendo quaisquer outros auxílios da Previdência Social, exceto por pensão de morte ou auxílio-acidente e por último, não deverá receber renda própria que dê o suficiente para seu sustento e o de sua família.
Como pedir o Seguro-desemprego?
Atualmente você poderá solicitar seu benefício de forma mais prática e rápida, devido ao desenvolvimento de novas ferramentas e aplicativos.
É fácil fazer o cadastro no site Emprega Brasil
Pelo site:
- Vá até o site Emprega Brasil;
- Clique na opção “Quero me cadastrar” no final da página;
- Em seguida, você terá que informar algumas informações básicas como: CPF, nome completo, celular e um e-mail válido. Em seguida aceite os termos de uso e política de privacidade após comprovar que não é um robô, então clique em “Continuar”;
- Em seguida você deverá responder um questionário que é composto por perguntas de sua vida laboral e previdenciária. Após o preenchimento você receberá uma senha temporária, na qual deve ser trocada no próximo acesso.
Fazendo o pedido:
- Vá até a opção “Seguro-desemprego” e depois clique em “Solicitar Seguro-desemprego”
- Em seguida você deverá informar o número do requerimento do Seguro-desemprego – É um número com 10 dígitos que está no formulário entregue pelo entregador. Após isso vá em “Localizar”;
- Aparecerá uma tela com algumas instruções bem simples, é só segui-las e pronto!
Pelo aplicativo Carteira De trabalho Digital
Baixar Carteira de Trabalho digital te ajuda a simplificar a vida
Com o aplicativo da carteira digital, você consegue visualizar todas as informações que necessitar, além de conseguir solicitar o benefício. Você pode baixar o aplicativo da carteira digital pelo sistema Android ou iOS.
- Após baixar o aplicativo da carteira digital, irá pedir alguns dados pessoais (como no site);
- Informe seu CPF, nome completo, e-mail válido e um celular;
- Após isso pedirá informações sobre a sua data de nascimento e nome da mãe;
- Após validar o cadastro do e-mail ou o SMS que foi enviado ao celular, você deverá criar uma senha para finalizar esse cadastro.
Fazendo o pedido:
- Informe seu CPF e senha que criou no aplicativo e faça o login;
- Vá até a aba “Benefícios”
- Após isso, vá até Seguro-desemprego e clique em “Solicitar”;
- Informe o número de 10 dígitos que está no requerimento do Seguro-desemprego (quando o empregador entrega os documentos) e vá em “Localizar”;
- Após isso, siga as simples instruções e pronto!
Carteira de Trabalho (foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
No caso presencial, quais os documentos tenho que ter em mãos para solicitar o Seguro-desemprego?
- Requerimento de Seguro-desemprego ou comunicação da demissão – Documentos que são fornecidos pela empresa;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Documento de identificação da inscrição do PIS/Pasep;
- RG ou CNH;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de onde reside.
Trabalhadores que foram demitidos no mês de Abril tem direito ao Auxilio Emergencial do Governo?
O governo realiza os pagamentos de 1º e 2º parcela para quem recebe do auxílio do Bolsa Família e Poupança Social, conforme as datas de nascimento. Porém, não se sabe ao certo se as pessoas que foram demitidas no mês de Abril tem o direito ao auxílio emergencial.
O que se sabe é que, os trabalhadores que estão recebendo o benefício do seguro-desemprego não tem o direito do auxílio emergencial do governo. O Ministério da Cidadania deixou claro que o trabalhador que teve uma suspensão involuntária e têm direito ao benefício do seguro-desemprego, não poderá receber o auxílio de R$ 600 do governo. Essa situação foi determinada pela lei 13.982/2020 criada com o Auxílio Emergencial.
Auxílio emergencial – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dentro dessa lei, estão proibidos receber o auxílio quem têm direito e está recebendo o Seguro-desemprego na faixa de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Portanto, se os trabalhadores que forem dispensado após o dia 02 de Abril e tiverem direito ao Seguro-desemprego, não poderão solicitar as três parcelas do Auxílio Emergencial.
*Com informações da Caixa, Bagarai, EmpregaBrasil e Uol.