Com nova lei cambial ficou mais fácil fazer transações internacionais

Desde que a Lei 14.286/21 entrou em vigor, criando um novo marco cambial que afeta diretamente as transações envolvendo moedas estrangeiras. Essa nova lei traz mudanças significativas nas regras para a negociação, uso e tratamento de moedas estrangeiras no Brasil e também para o capital brasileiro no exterior. A nova lei estabelece requisitos adicionais para a prestação de informações ao Banco Central.
Publicado por Alan Correa em Economia dia 5/05/2023

Desde que a Lei 14.286/21 entrou em vigor, criando um novo marco cambial que afeta diretamente as transações envolvendo moedas estrangeiras. Essa nova lei traz mudanças significativas nas regras para a negociação, uso e tratamento de moedas estrangeiras no Brasil e também para o capital brasileiro no exterior. A nova lei estabelece requisitos adicionais para a prestação de informações ao Banco Central.

A nova legislação cambial, na prática, simplifica as transações internacionais e beneficia principalmente a atuação do Brasil no comércio exterior. No entanto, as mudanças legais vão além dos exportadores e importadores e também impactam as viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior. Em outras palavras, a nova lei cambial tem um alcance mais amplo, afetando vários aspectos das transações envolvendo moedas estrangeiras, e não apenas o comércio internacional.

Antes da introdução do novo marco cambial, todo ingresso de capital estrangeiro, independentemente do valor, era registrado no Banco Central de acordo com a sua modalidade. Com a nova legislação, o registro de capital estrangeiro é necessário apenas quando o valor do ingresso for superior a US$ 1 milhão em casos de crédito e US$ 100 mil em casos de investimento direto.
Antes da introdução do novo marco cambial, todo ingresso de capital estrangeiro, independentemente do valor, era registrado no Banco Central de acordo com a sua modalidade. Com a nova legislação, o registro de capital estrangeiro é necessário apenas quando o valor do ingresso for superior a US$ 1 milhão em casos de crédito e US$ 100 mil em casos de investimento direto.

A primeira grande mudança trazida pela nova legislação cambial diz respeito às negociações de moeda estrangeira entre pessoas físicas. Anteriormente, apenas bancos ou casas de câmbio poderiam negociar moedas internacionais sem violar a lei. Com a nova lei, as negociações entre pessoas físicas agora são permitidas, com um limite de US$ 500 por transação, desde que essas transações sejam realizadas de forma ocasional e não profissional. Isso significa que famílias com parentes no exterior poderão realizar transferências esporádicas, o que pode proporcionar melhores condições em emergências financeiras.

Outra mudança importante introduzida pela nova legislação cambial diz respeito à ampliação do limite para transportar moedas em espécie durante viagens internacionais. A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode transportar durante viagens internacionais. Antes, esse limite era de R$ 10 mil, mas agora passou a ser de US$ 10 mil, válido tanto para quem sai do Brasil quanto para quem entra no país.

“A nova lei cambial é extremamente benéfica, pois permite a redução de estruturas jurídicas e operacionais no setor, além de reduzir custos e burocracia para a entrada de novas empresas da área”, disse Antônio Bento, CEO da efexHub.

Com a introdução do novo marco cambial, o Banco Central permitirá que as instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas. Além disso, a nova legislação cambial estabelece a ampliação da permissão para que seja possível ter contas em reais no exterior.

“Na prática, a nova legislação traz novos ares ao setor e incentiva novos negócios, como é o caso das startups de câmbio, aumentando o número de players no mercado. Desta forma, é natural que haja uma redução de custos das transações para os clientes”, completou Bento.

*Com informações do Terra, OGlobo e Dino.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.